Page 28 - Telebrasil - Junho/Julho 1961
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mente brasileira e 80}6 (oitenta por cen tamento de seu capital so -
c ia i aos termos desta Lei.
to ), pelo menos, do capital social, re § 20. Se o plano apresenta
presentando ações com d ire ito a voto, - do pela sociedade não mere
pertencentes a brasileiros. cer a aprovação ou não for
exequível, ou houver falha
Procurando fa c ilit a r a a- do na sua execução, fica o
daptaçao das empresas existeijtes no país Poder Executivo autorizado
ao regime leg a l votado, contem o Proje a promover a desapropriação
to dispositivos especíilcos, os quais - ou compra das ações çxceaen
transcrevemos, a f i a de que o le it o r - tes, pelo valo r da bolsa -
possa entender melhor as razões dq veto dos respectivos titulo3. na
oposto pelo Sr. Presidente da Republica data do pagamento das açoes.
a determinadas expressões de ura deles - § 3Q. As ações consideradas
- exatamente porque considerou a desa - excedentes devem ser rela -
propriação de açoes pglo valor de Bolsa cion^da3 proporçicnalmente
como lesiva aos interesses nacionais, - ao numero de ações perten -
visto que nem sempre r e fle te o valor - centes aos acionistas estran
real dos títu los em questão. geiros.
§ U°» 0 Poder Executivo en
São os seguintes os disposi caminhara ao Congresgo Napio
tivos em apreço: nal o projeto necessário a
efetivação da operaçãdl
"Artigo 2o - Nas pessoas Jurídicas or _ Recebendo o Projeto,para san-
ganizadas sob a forma dê çao, o Sr. Presidente da Republica enca
sociedade por ações, es minhou ao Congresso Ijacional a mensagem
tas serão nominativas, - no Ikky de 19ol ("Diário do Congresso -
nos termos da legislação Nacional» - Secção I I , de 19-6-61, pgs.
em vigor. 1.3U5/6), informando o seguinte:
"Vigando, ainda, a resguardar os
Parágrafo único - Dentro iqteresses nacionais, vetei, taa -
do prazo de seis meses,a bçm, a expressão "pelo valor de -
p artir da^data da presen bolsa dos respectivos títu los, na
te l e i , todas as sociedã data do pagamento das ações", in-
des a que se refere o ar
serta no § 2 M o artigo 70.
tigo 1 Q deverão ter con-
A cotação da bolsa nem seupre -
cluido a conversão das a r e fle te o valor real dos títu lo s ,-
çôes ao portador, que - sendo muitas vezes,resultante de -
porventura possuam, em a
çôes nominativas, sob pê recursçs especulatorios. 0,veto, -
na de cancelamento da -
Inscrição das aeronaves pois, a expressão, remeterá a fixa
que lhes pertençaç, res çao do preço de compra ou desapro
salvado caso de força - priação aos textos legalg vigentes
m^ior, a Juizo,do Minis que Ja disciplinam a matéria".
té rio da ^eronautica, -
que poderá conceder pfor A matéria volta , assim, a d eli
rogação de mais seis" beraçao do Congresso Nacional, quo ira "
meses". deciqir a.respeito nos primeiros dias -
do mes de agosto vindouro.
"A rtigo 7° - 0 M inistério da Aeronáu
tic a , fe it a a conversão
das ações a que se repor
ta o a rt. 20, ou quando"
sejam qominativas as a-
ções ja existentes, fará
um levantamento, dentro
do prazo de 90 {noventa)
dias $a verificação, da
existência ou conversão
das ações, para conhecer
a exata situação do mon
tante de ações de aclonis
tas brasileiros e de a— "
cionistas estrangeiros,-
no capital social com di
r e i to a voto na socieda
de.
§ lo . Verificado que o -
montante das ações dos a
cionistas estrangeiros -
exceda a margem estabele
c^da nesta l e i , o Minis
té rio ,da Aeronáutica con
vidara a sociedade 6ÍB -
questão a estudar e a -
propor um plano de ajus