Page 27 - Telebrasil - Junho/Julho 1961
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se do monopólio do Estado Juntamen- cpmunicações, ora em tramitação na
te com outras soluções". Gamara dos Deputados, no qup diz -
respeito, especificamento, as a t i
Prosseguindo em sua entrevis vidades do Conselho Nacional (Je Te
ta, declarou o Presidente do CNT: lqcomunicações. Esse assunto e ta j
bem abojdado naquele projeto de Co
"Afirmo,que o assunto de Jelecomu digo, sobre o qual - arrematou -
nicações e de grande importância pã temos opinião definida consubstan
ra a vida do país, podendo seus e- ciada no desejo de ver crfado um
fg lto s refletirem -se, diretamente, Conselho esuencialmente tecniço e
sobre a aceleração ou o entrave do forta lecid o nas suas atribuições".
desenvolvimento b ra sileiro que se
encontra franco progresso. im CÓDIGO DE TELECCHUi.ICAÇQES -
portância e de ta l vulto que não se
deve, "a p r io r i" , considerar solu - Comissão aprova emendas
ções dentro de princípios puramei)te
Publica o "Estado de São Pau
sentiment a i 3 ou abstratamente teori
cos. Gönnecemo3 sistemas diversos i lo " , de 22 do corrente a seguinte nota:
estames objetivamente empenhados em "A Comissão Especial do Radio, en
encontrarÂuaa orientação que atenda carregada de elaborar novo sqbstitu
aos interesses presentes e futuros tiv o ao projeto que cria o Codigo -
do B ra sil, através de ua sistema - de Telecomunicações, concluiu hoje
narxcnicQ de comunicações, dg eleva o exame daç emendas oferecidas pelo
da e fic iê n c ia técnica e economlca'.’ " plenário, a parte re la tiv a a conces
'5o B rasil, nos teraos da le g is la soes, aprovando diversas delas, 7
ção vigente, não existe monopolio -
estatal, salvo ao,que diç respeito principalaente aquelas referentes a
ao serviço te le g ra fic q publico in obrigatoriedade das emissoras de^ra
te rio r. E xiste*, também, certas dio e televfsão de destinar gratuiL
excessões que permitem a execução - tanente horários determinados aos -
dos serviços pelas estradas de fe r - partidos p o lític o s , a transmissão -
rç, empresas de cabos subaarinos a- de n o tic iá rio do Congresso e dos de
te o fin a l de suas atuais eonces- - mais poderes da Republica e de comü
sees, e ainda por qualsq-er perais- nicações da Justiça E le ito ra l.
slooarlas de serviço in te rio r 1imi A Comissão retomará seus traba -
lhos segunda-feira, esperando o De
ta ic , as q-ais podem ser,autoriza - putado O liveira B rito, que hojç via
da3 a exec-tar serviço publico res Jou para 9 Rio, conclui-los ate meã
trito interior*. dos da,próxima semana, para o que -
voltara ao regime de reuniões suces
•A nossa Constituição, em%seu ar sivas.
tigo 5°> item X II, faculta a União
explcçrar ü r«ta a e :.te _ta is serviços Dentre as emendas aprovadas, me
ou ia -lo s em ocncessão çu autoriza rece realce uma disciplinando o
ção. A Legislação Grdioarla, cabera autofin^nciaaento, exigindo da con
decidir, entre essas, q-al a polí ti cessionária que recorrer a ta l pro
ca a adotar. Ac Conselho Nacional - cesso de obter recursos financeiros,
de Telecomunicações compete esboçar entre outras coisas, padrçnização -
-m anteprojeto de l e i nesse sentido de e s c rita x toabamento prévio de -
o qual sera encaminn&do ao Congres-; seu patrimônio e impedindo que o -
sc Jiacisnal pelo Presidente da Repu produto do autoflnanciamento seja
b lica , dentre de curto prazo". depois incorporado ao seu capital^
0 General Paalo Xr-ger acrescentou, 0 Sr. San Thiago Dantas, que também
que a orientação d e fin itiv a surgira viajou para a Guanabara, ficou in
do levantamento, analise e c r itic a cumbido de elaborar a redação fin a l
d-i sit-a ;ã o geral. ' L^rlu : : ^ t u - c dqssa qmenda, razão pela qual ela -
so sera conhecida na segunda-feira".
’ A outorge das concessoeg para ex
ploraçio de serviços telefôn icos es VETA CRITÉRIO PF^-FIXADC
taduals e municipais, una vez f e i L COURRA OU DESAiRCPRIAÇãO
tos per f i o , da ex c i-s iva competên
cia dos Estados e Kuniçlpios. Quan DE AÇÕES
to aos serviços dç tele g ra fe s , obj§
to de concessões a empresas cabogra Congresso
fica s estrangeiras, cujos contratos
vão expirar em 1973» acrescentou: 0 de Lei n° 244*
Parece que deverão passar a^ser - Sue "a lte ra a redaçao do a rtigo 22 do
explorados pela Onião ou empresas - ecreto-^ei no 483« de 8 de julho de
particulares nacionais, mediante -
concessão, conforme fic a r estabele 1938 - Codigo B ra sileiro do Ar".
cido na Legislação que fo r adotada
nos termos da Constituição vig en te". 0 o b je tiv o do legisla d o r fede
"Outro agsunto,a considerar pela r a l, na proposição em causa, f o i o de -
sua ieportançia e o referen te ao - r e s tr in g ir a in scrição no Registro Aero
P rojeto do Codigo Nacional de Tele- náutico B ra sileiro as aeronaves priva I
das que sejam propriedades de pessoas -
fís ic a s nascidas no B ra s il e de pessoas
Jurídicas constituídas qo B ra sil, com -
sede em nosso país, gerencia exclusiva