Page 27 - Telebrasil - Junho/Julho 1961
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se do monopólio do Estado Juntamen-              cpmunicações, ora em tramitação na
   te com outras soluções".                        Gamara dos Deputados, no qup diz -
                                                   respeito, especificamento, as a t i­
                 Prosseguindo em sua entrevis      vidades do Conselho Nacional (Je Te
ta, declarou o Presidente do CNT:                  lqcomunicações. Esse assunto e ta j
                                                   bem abojdado naquele projeto de Co
      "Afirmo,que o assunto de Jelecomu            digo, sobre o qual - arrematou -
  nicações e de grande importância pã               temos opinião definida consubstan­
  ra a vida do país, podendo seus e-               ciada no desejo de ver crfado um
   fg lto s refletirem -se, diretamente,           Conselho esuencialmente tecniço e
   sobre a aceleração ou o entrave do               forta lecid o nas suas atribuições".
   desenvolvimento b ra sileiro que se
   encontra franco progresso. im­                     CÓDIGO DE TELECCHUi.ICAÇQES -
   portância e de ta l vulto que não se
   deve, "a p r io r i" , considerar solu -                                Comissão aprova emendas
   ções dentro de princípios puramei)te
                                                                 Publica o "Estado de São Pau­
   sentiment a i 3 ou abstratamente teori
   cos. Gönnecemo3 sistemas diversos i           lo " , de 22 do corrente a seguinte nota:

   estames objetivamente empenhados em                 "A Comissão Especial do Radio, en
   encontrarÂuaa orientação que atenda              carregada de elaborar novo sqbstitu
   aos interesses presentes e futuros               tiv o ao projeto que cria o Codigo -
   do B ra sil, através de ua sistema -             de Telecomunicações, concluiu hoje
   narxcnicQ de comunicações, dg eleva              o exame daç emendas oferecidas pelo
   da e fic iê n c ia técnica e economlca'.’ "      plenário, a parte re la tiv a a conces

     '5o B rasil, nos teraos da le g is la ­        soes, aprovando diversas delas, 7
   ção vigente, não existe monopolio -
   estatal, salvo ao,que diç respeito               principalaente aquelas referentes a
   ao serviço te le g ra fic q publico in ­         obrigatoriedade das emissoras de^ra
   te rio r. E xiste*, também, certas               dio e televfsão de destinar gratuiL
   excessões que permitem a execução -              tanente horários determinados aos -
   dos serviços pelas estradas de fe r -            partidos p o lític o s , a transmissão -
   rç, empresas de cabos subaarinos a-              de n o tic iá rio do Congresso e dos de
    te o fin a l de suas atuais eonces- -           mais poderes da Republica e de comü
    sees, e ainda por qualsq-er perais-             nicações da Justiça E le ito ra l.

   slooarlas de serviço in te rio r 1imi­                A Comissão retomará seus traba -
                                                     lhos segunda-feira, esperando o De­
    ta ic , as q-ais podem ser,autoriza -            putado O liveira B rito, que hojç via

   da3 a exec-tar serviço publico res­               Jou para 9 Rio, conclui-los ate meã

    trito interior*.                                 dos da,próxima semana, para o que -
                                                     voltara ao regime de reuniões suces
       •A nossa Constituição, em%seu ar­             sivas.
    tigo 5°> item X II, faculta a União
    explcçrar ü r«ta a e :.te _ta is serviços             Dentre as emendas aprovadas, me­
    ou ia -lo s em ocncessão çu autoriza­            rece realce uma disciplinando o
    ção. A Legislação Grdioarla, cabera              autofin^nciaaento, exigindo da con­
    decidir, entre essas, q-al a polí ti             cessionária que recorrer a ta l pro­
    ca a adotar. Ac Conselho Nacional -              cesso de obter recursos financeiros,
    de Telecomunicações compete esboçar              entre outras coisas, padrçnização -
    -m anteprojeto de l e i nesse sentido            de e s c rita x toabamento prévio de -
    o qual sera encaminn&do ao Congres-;              seu patrimônio e impedindo que o -
    sc Jiacisnal pelo Presidente da Repu              produto do autoflnanciamento seja
    b lica , dentre de curto prazo".                  depois incorporado ao seu capital^
    0 General Paalo Xr-ger acrescentou,               0 Sr. San Thiago Dantas, que também
    que a orientação d e fin itiv a surgira           viajou para a Guanabara, ficou in­
    do levantamento, analise e c r itic a             cumbido de elaborar a redação fin a l
    d-i sit-a ;ã o geral. ' L^rlu : : ^ t u - c       dqssa qmenda, razão pela qual ela -
                                                      so sera conhecida na segunda-feira".
        ’ A outorge das concessoeg para ex
     ploraçio de serviços telefôn icos es                            VETA CRITÉRIO PF^-FIXADC
     taduals e municipais, una vez f e i ­                           L COURRA OU DESAiRCPRIAÇãO
     tos per f i o , da ex c i-s iva competên­
     cia dos Estados e Kuniçlpios. Quan­                                 DE AÇÕES
     to aos serviços dç tele g ra fe s , obj§
     to de concessões a empresas cabogra                                Congresso
     fica s estrangeiras, cujos contratos
     vão expirar em 1973» acrescentou:                                                0 de Lei n° 244*

        Parece que deverão passar a^ser -         Sue "a lte ra a redaçao do a rtigo 22 do
     explorados pela Onião ou empresas -              ecreto-^ei no 483« de 8 de julho de
     particulares nacionais, mediante -
     concessão, conforme fic a r estabele­          1938 - Codigo B ra sileiro do Ar".
     cido na Legislação que fo r adotada
     nos termos da Constituição vig en te".                         0 o b je tiv o do legisla d o r fede

         "Outro agsunto,a considerar pela           r a l, na proposição em causa, f o i o de -
      sua ieportançia e o referen te ao -           r e s tr in g ir a in scrição no Registro Aero
     P rojeto do Codigo Nacional de Tele-           náutico B ra sileiro as aeronaves priva I
                                                    das que sejam propriedades de pessoas -
                                                     fís ic a s nascidas no B ra s il e de pessoas
                                                     Jurídicas constituídas qo B ra sil, com -
                                                     sede em nosso país, gerencia exclusiva­
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