Page 10 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1977
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equipamento, além da rapidez e lu Art. 1? — Fica o Chefe do Poder CAPITULO I
cratividade comprovadas, além da Executivo Municipal autorizado a DO OBJETO DO CONVÊNIO
satisfação social, do incentivo ao firmar Convênio com a Companhia
desenvolvimento, da influência po de Telecomunicações do Paraná — CLAUSULA PRIMEIRA - O presente
lítica, da segurança nacional, reveste- TELEPAR, no valor de até Cr$ 72.000,00 convênio tem por objeto a instalação
se de subsídio valioso para o plane (setenta e dois mil cruzeiros), para in de equipamentos, pela TELEPAR, para
jamento de sistemas. terligação do Distrito de ligação da sede do município acima
referido à Rede Interurbana Estadual,
Na experiência atual verificamos, por à rede Interurbana Estadual, através de
através H p 1 íiim ) r.irr.uitn interurbano.
exemplo, que algumas localidades es um circuito interurbano.
tão a acusar tráfego interurbano men CLAUSULA SEGUNDA - A instala
Art. 2? — Para cumprimento das
sal inferior a 200 ligações, demonstran ção referida na Cláusula Primeira, tem
obrigações decorrentes da execução
do que o sistema monocanal atende desta Lei, fica o Chefe do Poder por objeto operar um Posto de Serviço
suficientemente suas necessidades a (PS) para atendimento das chamadas
Executivo Municipal autorizado a abrir
curto e médio prazo. Em compen interurbanas de/para.
um crédito especial, até o valor de
sação, outras das 82 localidades regis
Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil
tram mensalmente mais de 1.300 li CAPITULO II
cruzeiros), conforme preceitua a Lei
gações interurbanas originadas, DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Federal n? 4.320, no Setor de Co
provando capacidade de demanda que DA TELEPAR
municações, utilizando como recurso a
pode e deve ser atendida através de
redução e ou anulação de dotações or CLAUSULA TERCEIRA - Além de
sistema telefônico urbano e interur-.
çamentárias. outras especificadas neste documen
bano.
Art. 3? — Fica também o Chefe to, são consideradas obrigações da
Além disso, com a instalação da Rede TELEPAR, relativamente ao objeto
do Poder Executivo autorizado a
Monocanal, que finalmente integrou as deste convênio, as seguintes:
outorgar procuração ao Banco do Es
290 sedes municipais do Estado ao sis
tado do Paraná S/A., com amplos a) Administrar o(s) contrato(s) firma-
tema da Telepar, configurou-se no
poderes para que este credite, em con do(s) e a ser(em) firmado(s) para a
consenso público conceito dos mais
ta da Companhia de Telecomunica consecução do objeto do presente con
favoráveis em termos de valorização
ções do Paraná — TELEPAR, parcelas vênio, a seu exclusivo critério;
humana de nosso pessoal e altamente
mensais, por conta da quota do CIM,
promocional na soma do trabalho exe b) Promover, através do(s) contrato(s)
que cabe ao Município, para pagamen
cutado pela empresa. referido(s) no item anterior, ou por ad
to dos encargos financeiros fixados no
ministração direta, as instalações de
Embora não importante na soma de Convênio celebrado.
torre, equipamento rádio e antenas:
trabalhos realizados até hoje, a Rede
Art. 4? — Esta Lei entrará em
Monocanal tornou-se de repente c) Instalar um Posto de Serviço para
vigor na data de sua publicação, fican
motivo de orgulho generalizado entre atendimento ao público;
do revogadas as disposições em con
os empregados da Companhia e foi em
trário. d) Elaborar o projeto referente à li
função dela que Governo e público
gação objeto deste convênio;
mais se indentificaram em manifes
PREFEITURA MUNICIPAL DE
tações de entusiasmo e otimismo. e) Interligar o sistema instalado ao seu
de DE 197
sistema de telecomunicações;
Diante de todo o quadro apresentado,
f) Encarregar-se da manutenção dos
concluímos que, desaparecidas as 7. Anexo 2
condições limitantes, registradas no equiDamentos instalados.
ano de 1968, os resultados obtidos CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CLAUSULA QUARTA - Cabe à TE
neste ano de 1976 recomendam, por si COMPANHIA DE TELECOMUNI LEPAR definir, a seu exclusivo cri
só, a opção do rádio-transceptor mo CAÇÕES DO PARANA - TELEPAR E tério, as características do projeto,
nocanal como uma solução rápida e A PREFEITURA MUNICIPAL DE determinando áreas, localização e
lucrativa. tipos de sistemas e equipamentos a
PARA A INTERLIGAÇÃO DA SEDE
serem utilizados, bem como toda e
DESSE MUNICÍPIO A REDE INTER
6. Anexo 1 URBANA ESTADUAL. qualquer alteração que se fizer neces
sária para o bom desempenho do sis
MINUTA DE LEI MUNICIPAL tema instalado.
LEI N? A COMPANHIA DE TELECOMU CLAUSULA QUINTA - Quando da
NICAÇÕES DO PARANA - TELEPAR, instalação de uma rede de telefonia na
Autoriza o Chefe do Poder Executivo registrada no Cadastro Geral dos Con Sede do Município, a TELEPAR se
a firmar Convênio com a Companhia tribuintes sob n? 76.535.764/0001-43, reservará o direito da retirada do
de Telecomunicações do Paraná — com sede na cidade de Curitiba, na equipamento monocanal, podendo,
TELEPAR, e estabelece outras Provi Avenida Manoel Ribas, 115 — 17? an conforme viabilidades técnicas, ins
dências. dar, neste ato representada pelo Di talá-lo no mesmo ou em outro Mu
retor devidamente autorizado pela Lei nicípio, dando preferência ao Muni
A CÂMARA MUNICIPAL Municipal n? doravante denominados cípio onde já esteja instalado o citado
DE respectivamente TELEPAR e PRE equipamento.
Estado do Paraná, aprovou e eu, FEITURA, assinam o presente con
Prefeito Municipal, sanciono a seguin vênio, de acordo com as seguintes CLAUSULA SEXTA - A PREFEITURA
te Lei: cláusulas e condições. receberá um terminal não residencial,