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Na forma tabular: 2?) Como limite de uma seqüência de Nota 4:
funções:
A apresentação do caso não será feita
de modo ordenado; nem conterá todos
(t) = lim fn (t) os dados necessários à resolução do
n OO problema. Este procedimento é inten
cional pois, na realidade, o maior
problema do analista é montar o
onde fn(t) satisfazem:
problema (inclusive homogeneizar
conceitos e definições e etc.).
+ o o
Nota 5:
fp (t) dt = 1 Cálculo de F
Como FB2 B‘| = 1 + R
hm fn (t) = 0 para t f 0
h
n-*oo = JUN 70 e B2 5 JUN 75 teremos:
3?) Pela propriedade: DEZ 6 9 - 206
JAN 70 - 211 H -
+ oo = 206 + 211 + 213 = 210
3
ô (t) X f (t) dt = f (0)
FEV70 - 213
OO
DEZ 74 - 521
onde f(t) é uma função qualquer, con
JAN 75 - 532 . •. I2 =
tínua na origem.
Para uma definição mais rigorosa, « 521 + 532 + 547 = 533
recomendamos consultar o Apêndice 1 3
do livro "The Fourier Integral and its FEV 75 - 547
Applications" de A. Papoulis, Mc
Com estes valores na Eq (34) encon
Graw-Hill, - 1962.
tramos:
Por facilidades de cálculo e por
economia de linguagem, preferimos R * 533 - 210 - 1,5380952
adotar a analítica. o 210
O B S ( D a contar da data de assinatu
ra do contrato Nota 2: FB2 Bi “ 533 “ 2,5380952
(2) pode ser apresentada tanto Cumpre destacar que, a rigor, a 210
na forma porcentua/ quanto maioria dos contratos estipula que, Nota 6 :
na decimal; Ex.: 30% ou 0,30. não só Preço Básico Contratado será
pago segundo tais cronogramas, mas Cálculo de FP2 P1 .
também o Imposto de Circulação de Considerando que os valores a serem
Na forma analítica:
Mercadorias — ICM (que está em aplicados na Eq (9) são:
butido no preço).
a) da Eq (37)
Tal fato não aparece retratado nas
• j X ( 0 ; 1 2; 2*
X ò (t - j) equações estabeleoidas pois, como in
dicado no próprio Modelo de Relações • n = 24
Financeiras, Figura 3, o cronograma de • P0 * 0,50; p*i2 ¦ P24 * ^
reembolso de impostos não deve b) da Eq (38)
onde ó (t) é a função de Dirac (função afetar o cronograma de pagamentos
impulso). Cumpre destacar que esta referentes a bens e/ou serviços con • k 1(0; 14 16; 21; 24; 26}
função é uma importante ferramenta tratados. Merece sim um tratamento • m = 26 - °'10
em matemática aplicada. No nosso em separado e, a nosso ver, especial. • q0 * 0,10; qi4 - 0,10;
caso, para todos os efeitos, podemos <121 = 0,10; q24= 0,50; q26~ 0,10
Nota 3:
defini-la por uma das seguintes ma c) do item 4.1.1.
neiras alternativas: Em estudos anteriormente realizados,
verificou-se que os fornecedores, ao • taxa de juros de 1 % ao mês: i~0,01
1?) Pela equação: teremos:
prepararem suas propostas comerciais,
tomavam por base uma lista interna de
preços unitários, os quais eram válidos
•f CO
para pagamento à vista. Na transfor
ò (t) dt = 1 mação para "pagamentos em parcelas
J
mensais, iguais e consecutivas", incor
poravam, a esses preços, juros de 1 % (1 + 0.01)»
ò (t) = 0 para t ¦+ 0 ao mês.