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de assinante da central telefônica que a dos serviços prestados, 10% (dez por CLAUSULA DÉCIMA-QUINTA -
TELEPAR designar, para a ligação do cento) da renda líquida pertencente à Caso não exista, no vencimento das
sistema monocanal de sua localidade TELEPAR e arrecadada pela PRE parcelas, crédito suficiente para o
ao sistema de Telecomunicações do FEITURA, proveniente das chamadas pagamento das mesmas, fica desde já
Estado do Paraná.
originadas no Posto de Serviço objeto acordado que a TELEPAR- poderá in
deste convênio. cluir o valor da parcela na conta te
C A PÍTU LO III
lefônica da PREFEITURA.
D A S O B R IG A Ç Õ ES G ERAIS PARAGRAFO ÚNICO: A comissão
D A PREFEITURA acima nunca será inferior ao valor do CLAUSULA DÉCIMA-SEXTA - A
salário-mínimo regional em vigência. PREFEITURA receberá ações da
CLAUSULA SÉTIMA — Além de ou TELEBRAS, no valor de 100% (cem
tras especificadas neste documen CLAUSULA DÉCIMA - A PRE por cento) do investimento pago, con
to, são consideradas obrigações da FEITURA se compromete a estabe forme disposto na Cláusula Décima-
PREFEITURA, relativamente ao objeto lecer serviço de mensageiro para o Terceira, calculado pelo valor patri
deste convênio, as seguintes: caso de chamadas para usuários lo monial, em 180 (cento e oitenta) dias
cais, no horário comercial (das 8:00 às
a) Ceder à TELEPAR sala para abrigar após a integralização do referido inves
18:00 horas). Pela prestação desse ser
os equipamentos; timento.
viço, a PREFEITÚRA receberá uma
b) Ceder à TELEPAR, se necessário, taxa (taxa de mensageiro), cobrada CLAUSULA DÉCIMA-SÉTIMA -
terreno para instalação de torre es- pela TELEPAR do assinante chamador, Todos os equipamentos e materiais ins
taiada, o mais próximo possível da sala de acordo com a tabela distribuída pela talados integrarão o patrimônio da
de equipamentos referida no item a; TELEPAR. TELEPAR como propriedade sua ex
clusiva.
c) Fornecer ponto de alimentação AC PARAGRAFO ÚNICO: Fora do horário
110 ou 220 volts para os equipamentos comercial, deverão ser anotados, em CAPÍTULO VI
e iluminação da torre; formulário adequado, os recados DOS PRAZOS
eventualmente ditados.
d) Designar área e local para instalação CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA - A
do Posto de Serviço; CLAUSULA DÊCIMA-PRIMEIRA - A TELEPAR se compromete a iniciar,
PREFEITURA se compromete a pagar, imediatamente após a assinatura deste
e) Operar o sistema instalado, com sua
mensalmente até a data do venci convênio, a elaboração do projeto do
responsabilidade exclusiva, no que
mento, as contas apresentadas pela sistema monocanal, de forma a colocá-
tange a pessoal que venha a ser con
TELEPAR. O não pagamento de tais lo em operação comercial no mês de...
tratado ou nomeado;
contas, implicará nas sanções estipula
f) Cumprir o esquema de pagamento das na Cláusula Décima-Nona deste
CAPÍTULO VII
deste convênio. convênio.
DAS SANÇÕES E RESCISÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Toda e qual CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A
CLAUSULA DÉCIMA-NONA - O
quer cessão de áreas far-se-á de acor PREFEITURA atenderá pronta e
inadimplemento de qualquer cláusula
do com as necessidades de projeto da eficientemente, por prepostos seus, ao
do presente convênio importará na sua
TELEPAR e sobre a sua utilização não público usuário do serviço telefônico
rescisão, de pleno direito, independen
incidirá qualquer ônus. interurbano que se dirigir ao Posto de
te de interpelação judicial ou extra
Serviço, diariamente e durante 24 (vin
judicial, cabendo à parte prejudica
C A P ÍTU LO IV te e quatro) horas ininterruptas, in
da, o direito de apurar quaisquer res
DO S A SPEC TO S O P ER A C IO N A IS clusive aos domingos e feriados.
ponsabilidades, se a falta assim o jus
CLAUSULA OITAVA - A PREFEI tificar.
TURA se compromete a realizar li CAPÍTULO V
gações interurbanas solicitadas pelo DOS ASPECTOS FINANCEIROS PARAGRAFO ÚNICO: Na ocorrência
de rescisão, a PREFEITURA se com
público usuário, com equipamento e
CLAUSULA DÉCIMA-TERCÊIRA - O promete a entregar os pertences da
aparelhamento de propriedade da
preço básico global para a execução da TELEPAR à pessoa por «sta creden
TELEPAR, instalados em dependên
implantação, nos termos deste con ciada, bem como facilitar a retirada
cias de responsabilidade da PRE
vênio, é de... imediata do equipamento e aparelha
FEITURA, de acordo com as normas e
regulamentos presentes futuros, que CLAUSULA DÉCIMA-QUARTA - A mento telefônico a que se refere a
ficarão fazendo parte integrante do PREFEITURA oferece como garantia, Cláusula Primeira do presente ins
para cumprimento do presente con trumento.
presente convênio e dos quais a
TELEPAR dará conhecimento à vênio, os créditos a que fizer jus re
lativamente à sua quota parte na dis CAPÍTULO V III
PREFEITURA.
tribuição do Imposto sobre Circulação D A V IG Ê N C IA E DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: A PREFEI de Mercadorias — ICM, para o que
TURA se obriga a cobrar as tarifas es outorga procuração irrevogável e irre CLAUSULA VIGÉSIMA - O presente
convênio entrará em vigor na data da
tabelecidas pela TELEPAR, ficando tratável ao Banco do Estado do Para publicação da Lei Municipal que
sujeita às penalidades estipuladas na ná S/A, com amplos poderes para que autorizou a sua celebração, vigindo
Cláusula Décima Nona, no caso de este estabelecimento bancário leve a enquanto perdurar direitos e obri
inadimplência. crédito na conta n? 5136-9, da Compa
gações gerados deste convênio.
nhia de Telecomunicações do Paraná
CLAUSULA NONA - A TELEPAR se
— TELEPAR, mensalmente, o valor CLAUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA -
compromete a pagar mensalmente à As partes contratantes elegem, com
PREFEITURA, a título de retribuição das parcelas aqui acordadas.