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• AMEICO LANÇA BLOQUEADOR UCI-2 milhões de cruzeiros. Desenvolvido intei Em 1973, aquela unidade propôs à Te-
— O mercado de telefonia conta agora ramente no laboratório de pesquisas da lebrás o desenvolvimento de tal sistema:
com novo equipamentos para ser acopla Embratel, que mediante concorrência Firmou-se contrato entre as duas enti
do a telefones de assinantes ou a tron forneceu o protótipo original para repro dades e em janeiro de 1974 estava for
co de centrais particulares de ligações, dução à Indústria da Telecomunicações mada a equipe que definiu a arquitetura
para bloqueio de chamadas interurbanas do Nordeste, o Observador Automático e desenvolveu o sistema, cujo protótipo
não desejáveis. de Órgãos Comuns (OBA) consiste num de laboratório foi posto em funciona
equipamento que coleta informações mento em agosto de 1975; em dezembro
O modelo UCI-2, homologado pelo DEN-- acompanhando os estágios de uma liga do mesmo ano, já fazia ligações DDD e
TEL, bloqueia o código “O” de chamada ção telefônica. Através da variação dos DDL
DDD e DDL bem como os códigos "101", níveis operacionais desses estágios, %
“106” e “000111” de chamadas interur transmitidos ao computador, são apon O Grupo, formado por 22 engenheiros,
banas e internacionais por telefonista, tadas as causas de qualquer defeito téc entre professores e alunos de pós-
mantendo livre no entanto o acesso aos nico, com imediata substituição do com graduação do Departamento de Enge
códigos de serviços, informações e ponente danificado. nharia de Eletricidade da Escola Poli
emergencia iniciados com “1” caracte técnica, colocou em funcionamento a
rística essencial exigida pelas conces Esse traoalho, que beneficiará um total primeira central telefônica inteiramente
sionárias telefônicas para autorização e de 30 centrais telefônicas, coletará para idealizada e desenvolvida no país por
utilização de bloqueadores em suas cada ligação analisada mais de 60 dados engenheiros brasileiros.
redes. <- técnicos diferentes, em frações de até
200 milisegundos entre um e outro. Com A central, conhecida como SISCOM
• ITN E EMBRATEL APRIMORAM LIGA- (abreviação de Sistema de Comutação),
GAÇÕES TELEFÔNICAS — Todas as - isso, a Embratel espera reduzir o tempo enquadra-se na geração das centrais
para substituição ou reparo de compo
centrais de trânsito interurbano da Em- nentes defeituosos em seu sistema. atualmente em desenvolvimento — mui
bratel vão funcionar, até 1979, com um Outra conseqüência será o aprimora tas vezes sigiloso — em outros países,
sistema capaz de apontar imediatamen mento da linha de produção dos compo tais como Canadá, Itália, Suécia, ou que
te as causas de qualquer defeito técnico nentes que apresentarem defeitos mais só recentemente foram colocadas em
que afete as ligações telefônicas, inclu regulares, já que a Embratel fornecerá às operação comercial, como é o caso dos
sive por cortes ou interferências. Esse • indústrias todas as conclusões de suas E.U.A.. Utiliza controle por programas ar
resultado será obtido com a implantação análises técnicas. mazenados (CPA) em computador digital
de Observadores Automáticos de Ór e comutação temporal digital totalmente
gãos Comuns, equipamento inteiramen eletrônica, sendo, portanto, implemen
te desenvolvido no Brasil e que está VOLVE PROJETO SISCOM — Há cerca tada com tecnologia semelhante à em
sendo fabricado em Recife pela Indús de 10 anos desenvolveu-se na Escola pregada nos computadores digitais.
tria de Telecomunicações do Nordeste, Politécnica a idéia de utilizar modernas
que assinou contrato para fornecimento tecnologias digitais em centrais telefó
de 48 unidades iniciais, no valor de 4,2 nicas '
TELEBRÁS divulga novo estatuto
A Telecomunicações Brasileiras S.A. — diretrizes do Ministério das Comunica soai necessário ao setor de telecomunica
TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das ções; ê ções públjcas;
Comunicações, divulgou seu novo Esta
tuto do qual reproduzimos, para Informa Hl _ explorar, diretamente ou por delega XI — realizar e promover importações de
ções dos leitores da REVISTA TELEBRA- ção às sociedades controladas ou coliga bens e serviços para as empresas do SIS
S!L o capitulo I que trata das característi das, os serviços públicos de telecomuni TEMA TELEBRÁS;
cas da sociedade: cações;
XII — exercer outras atividades afins e
IV — promover, diretamente ou através de correlatas que lhe forem atribuídas pelo
sociedades controladas ou coligadas, a Ministério das Comunicações.
expansão e implantação de serviços públi
REGIME JURÍDICO cos de telecomunicações, no território na § 1.° — Na consecução do seu objeto, a
cional e no exterior; Sociedade deve executar e promover, dire
Art. 1.° — Telecomunicações Brasileiras tamente ou através de empresas controla
S/A — TELEBRÁS é uma companhia aber V — promover, realizar ou orientar a capta das ou coligadas, a integração de empre
ta, de capital autorizado, de economia ção, em fontes internas e externas, de re sas concessionárias e outras entidades
mista, vinculada ao Ministério das Comu cursos a serem aplicados pela Sociedade que explorem serviços públicos de teleco
nicações, controladora das sociedades, ou pelas empresas de serviços públicos municações.
exploradoras de serviços públicos de tele de telecomunicações;
comunicações integrantes do “SISTEMA § 2? — Mediante autorização do ministro
TELEBRÁS! VI — prestar serviços de assistência técni de Estado das Comunicações, a Socieda
ca às empresas do SISTEMA TELEBRÁS, de pode:
Parágrafo Único — A Sociedade se rege executando as atividades de interesse co
pela Lei das Sociedades por Ações, pelas mum; a) constituir subsidiárias integrais para
disposições especiais de lei federal, pela execução de atividades compreedidas no
legislação de telecomunicações, pelo pre Vil — executar, promover e estimular ativi seu objeto e que se recomende sejam des-
sente Estatuto, pelas leis e usos do co dades de estudos e pesquisas visando ao
mércio e demais dispositivos legais apli desenvolvimento do setor de telecomuni
cáveis. cações; b) participar, minoritária ou majoritaria-
mente, do capital de outras empresas cuja
VIII — estimular o desenvolvimento das atividade interesse ao setor;
OBJETO SOCIAL empresas industriais e de prestação de
serviços do setor de telecomunicações c) celebrar contratos e convênios com
Art. 2.° — A Sociedade tem por objeto: públicas; ~ . ; - - •: ¦" 7 ^ :7 7 quaisquer pessoas ou entidades objeti
vando assegurar a operação dos serviços
I — exercer o controle das sociedades ex IX — executar serviços técnicos especiali públicos de telecomunicações, sem pre
ploradoras de serviços públicos de teleco zados afetos à área de telecomunicações juízo das atribuições e responsabilidades
municações; . , v públicas; . - . das empresas exploradas dos serviços;
II — planejar os serviços públicos de tele X *— executar, promover, estimular e coor d) executar serviços técnicos especializa
comunicações. de conformidade com as denar a formação e o treinamento do pes- dos no exterior.
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