Page 10511 - Revista Telebrasil
P. 10511
Desempenho
telefonométrico dos
telefones nacionais
SYLVIO ARMBRUST
Engenheiro eletricista formado pela Escola
Nacional de Engenharia. Ocupa o cargo de
chefe da Seçfto de Eietroacústíca do Labora-
tório de ensaios da TELERJ.
1. Objetivo o presente estudo foi utilizado o Sis ção ou recusa de aparelhos telefôni-
tema de Medidas Telefonométricas COS.
O presente trabalho tem como obje Objetivos OREM-A. Com o objetivo
tivo apresentar o desempenho tele- de permitir o estabelecimento de li Com base nas medidas objetivas fo
fonomètrico do telefone médio bra mites de aceitação objetivos para ram ainda estabelecidos limites de
sileiro, em vista às recomendações aparelhos telefônicos, foi determina aceitação para a distorção de atenua
do Plano Nacional de Transmissào. do praticamente o relacionamento ção e distorção harmônica, fatores
estes que também afetam a qualida
entre os valores de equivalentes de de de transmissão.
2. Introdução referência medidos no Sistema Sub
jetivo Oficial NOSFER e no Sistema 3. Limites Nosfer para o Aparelho
O Plano Nacional de Transmissão Te Objetivo OREM-A. Para este relacio Telefônico
lefônica, publicado em 1973, fixou pa namento foram utilizados três apare
râmetros capazes de possibilitar o es lhos telefônicos de cada um dos cinco O Plano Nacional de Transmissão Te
tabelecimento de comunicações te tipos utilizados no Brasil, os quais fo lefônica baseou-se nas recomenda
lefônicas nacionais e internacionais ram medidos no Sistema Subjetivo ções da CCITT e considera o sistema.
dentro dos padrões internacionais re NOSFER da CCITT em Genebra, e no NOSFER como padrão de transmis
comendados pela CCITT, tendo sido Sistema Objetivo OREM-A nos labo são. De acordo com a Recomenda
adotado como padrão o Sistema Sub ratórios da TELERJ, Rio. Os fatores de ção G-111 (P11), que trata dos equiva
jetivo NOSFER. Este constitui atual correção médios OREM-A/NOSFER, lentes de referência nas ligações in
mente o único sistema capaz de ana aplicados aos limites NOSFER esta ternacionais, a CCITT estabelece:
lisar a qualidade de transmissão em belecidos pelo Plano Nacional de - . - . . - * » . * % r • * . V ’
aparelhos telefônicos, mas que, devi Transmissão, possibilitaram a obten a) O equivalente de referência nomi
do a sua complexidade, está limitado ção de limites OREM-A de equivalen nal do sistema de transmissão nacio
a estudos em protótipos. Para outros tes, para fins de aceitação. nal até os pontos virtuais de comuta
~ ^
tipos de ensaios, como sejam de . >•. . - ^ . . -• . *— s * * . . . ção do primeiro centro internacional
•
aceitação, controle de fabricação e Além do valor medido dos equivalen (CT3) não deve ser superior a 21,0 dB.
manutenção, o método de medida tes de referência de um lote de apare b) O equivalente de referência nomi
subjetivo não pode ser aplicado. Co lhos telefônicos, é importante tam nal do sistema de recepção nacional
mo estes casos são os predominan bém a homogeneidade das suas ca até os pontos virtuais de comutação
tes, tornou-se necessário e recomen racterísticas de transmissão, que re do primeiro centro internacional
dável a utilização de um sistema de flete o controle de qualidade de fabri (CT3) não deve ser superior a 12,0 dB.
medidas objetivo, para o estabeleci cação. Esta homogeneidade é indica c) A perda nominal entre pontos vir
mento rápido dos parâmetros de da pelo valor da dispersão, dada pela tuais de comutação de dois centros
transmissão em aparelhos telefôni distribuição estatística dos valores consecutivos da cadeia internacional
cos e a verificação de seu enquadra de equivalentes de referência. Com deve ser de 0,5 dB.
mento no Plano de Transmissão. Para base nos resultados das medidas rea- ' • . . - • : : \ • - * . -s \ . rjf
Errais ” ~ * . iizadas, em grande número, de apare Para países de grande extensão terri
Na edição anterior (jan/fev.), pág. 23, onde se lô; lhos telefônicos, foram fixadas tole torial, a Recomendação G-121 (P21)
“é determinado peia expressão S n leia-se: “é deter
minado pela expressão s/ n râncias capazes de definir a aceita- amplia os equivalentes nacionais, da-
• • * I * • • • * 1 *
? • - I • * ' . , * * • • r ... • k • • '• j n R