Page 35 - Telebrasil - Abril/Maio 2002
P. 35
Discórdias . .
a tona
Tarifas de interconexão e
subsídios cruzados acirram os
ânimos entre as operadoras.
Os tempos de vacas magras parecem ter xas da Embratel e da
criado um clima de “caça às bruxas” no Intelig ao comentar a
setor de telecomunicações. Nesse contex existência de subsídios
to, a alegação de distorções nos preços cruzados entre as ope
de interconexão e de incidência de sub radoras.
sídios cruzados são os principais fatores - Subsídios existem 3
5
de divergência entre as operadoras. Em na longa distância
abril, a Embratel e a Intelig entraram com para local, de local
uma representação contra Telemar, Te para móvel e, no serviço móvel, para os mos dois anos serão um período de tran
lefónica e Brasil Telecom, para que a clientes pré-pagos - afirmou Pauletti, sição - raciocinou Guerreiro. O então pre
Agência a reenvie ao Conselho Admi lembrando da necessidade do setor rever sidente em exercício da Agência, Antônio TELEBRASIL/abril-maio
nistrativo de Defesa Econômica - Cade. tais práticas. Carlos Valente, citou como exemplo das
A alegação é de desvio de ordem econô Sobre o assunto, Ernesto Flores-Roux, distorções o fato de que as tarifas cobra
mica nas tarifas de interconexão, basea diretor-sócio do grupo McKinsey, foi ca das na rede fixa, no Brasil, estão acima da
da em um estudo encomendado ao tegórico. “A ausência de subsídios cruza média européia (USS 0,013 a USS 0,016).
Boston Consulting Group. O documen dos inviabilizaria economicamente o Já no caso das redes móveis, situam-se
to, que analisou o balanço de 2001 das SMC como ele é concebido hoje”, sen abaixo da média da Europa (USS 0,014
três operadoras, teria constatado que as tenciou. Para Renato Guerreiro, ex-pre contra USS 0,011 no Brasil).
operações de longa distância de todas elas sidente da Anatei, a origem dos desequi Especialista no assunto, o diretor de
têm rentabilidade de fluxo de caixa ne líbrios atuais estaria na metodologia de Teleinformação da Universidade de
gativo, na média, de 14,2%. interconexão criada em 1998, oriunda de Columbia (EUA), Eli Noam, afirmou
- Isto demonstra que as operadoras lo um sistema monopolista. que, dos sete mecanismos existentes para
cais dão descontos na tarifa de uso de rede - Este modelo premia as empresas definir os valores de interconexão, o mo
local para suas operações de longa distân ineficientes, que recebem um percentual delo E fficient Component Pricing é o mais
cia, caracterizando prática discriminató maior da receita da longa distância, en adequado à conjuntura do setor ao pro
ria; ou que a operação local está subsidi quanto as empresas eficientes ficavam com por a existência de uma tarifa fixa previa
ando a longa distância para compensar o a menor parcela - reconheceu Guerreiro. mente combinada e outra variável, paga
déficit, o que também é ilegal, por carac O sistema também prevê um mecanis por minuto de interconexão. A dificul
terizar subsídio cruzado - denunciou mo de transição: as tarifas de intercone dade do modelo residiria, entretanto, nas
Alain Riviere, diretor de Assuntos Regu- xão estipuladas para a telefonia fixa vari bases da negociação.
latórios da Intelig. O presidente da Tele avam entre US$ 0,07 e USS 0,05 por mi - Com a tendência de queda dos custos,
fónica, Fernando Xavier, rebateu as acu nuto em 1998 e caíram para USS 0,02 quem pede interconexão defende o custo
sações, questionando as conclusões do es atualmente. O contrato de concessão pre futuro, enquanto os proprietários da rede
tudo. “Pode ser que não sejamos deficitá vê que, até 2005, os valores devem baixar reivindicam o custo histórico - sintetizou.
rios, e sim que tenhamos uma adminis para USS 0,01 por minuto. Noam também acredita que, no caso, a li
tração mais eficiente”, ironizou. Já José - As discussões entre as operadoras de vre negociação entre operadores é bem-vin
Fernandes Pauletti, presidente da Telemar vem ter como foco a criação de um novo da, não substituindo, entretanto, o papel do
Holding, praticamente confirmou as quei modelo para o pós-2005, já que os próxi órgão regulador em arbitrar disputas.