Page 70 - Telebrasil - Maio/Junho 2000
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Campanha
O s t r ê s p r o j e t o s d e r e f o r m a t r i b u t á r i a
* Ives Gandra da Silva Martins
Publicado originalmente no Jornal da Tarde, em 12 de abril de 2000,
este artigo está sendo reproduzido pela TELEBRASIL dentro do espírito
da campanha de esclarecimento promovida pela entidade, visando
diminuir a pesada carga tributária que incide sob o setor.
Ao encerrar seus trabalhos, a Comissão A vocação nacional do Imposto sobre E, na outra proposta, o ICMS arrecada
de Reforma Tributária da Câmara dos De Valor Agregado c demonstrada por esta do nos Estados de origem seria transferido
putados levou ao presidente da Casa três simples constatação: embora o IPI e o para um fundo destinado à distribuição aos
projetos: uma emenda aglutinativa, uma ICMS adotem a mesma técnica de tri Estados de destino das mercadorias e dos
substitutiva do relator e a proposta aprova butação (não-cumulatividade), o IPI, por serviços, gerando mais burocracia c todo o
da pela comissão. ser de competência da União, não gera tipo de manipulação de difícil fiscalização
Ao ler as três propostas, fiquei perplexo nenhum problema. Já o ICMS só gera e controle.
e preocupado, pois, se qualquer uma delas problemas, por ser regionalizado, ou seja, A União, que hoje tributa a indústria
70 for aprovada, o sistema tributário ficará mais de competência dos Estados. (IPI), alargaria seu poder impositivo para
complexo, os contribuintes terão de pagar Não estou mais disposto a transigir em comércio e serviços. Os Estados além do
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mais à União, aos estados e aos municípios, minhas convicções na busca de um siste comércio passariam a tributar a indústria e
c os mecanismos para sua implantação são ma consensual de interesse dos gover os serviços. E os municípios manteriam a
tão obscuros que certamente provocarão nantes, c não dos contribuintes que sus competência para tributar os serviços para
problemas de arrecadação, quer por facili tentam o Estado e todos os que o diri consumidor final e alcançariam também o
tarem a corrupção, que por aumentarem a gem. Procurei de todas as formas colabo comércio a varejo.
rar com a comissão, até admitindo a
burocracia tributária.
Telebrasil m minha homenagem aos deputados da co regionalização do ICMS, se centralizan po de tributação, quem perderá será, ne
Se todos os poderes ganham maior cam
Não quero deixar de render, neste artigo,
do o controle. Hoje, estou convencido, pelo
cessariamente, o contribuinte.
missão - principalmente ao seu presidente
Os três projetos sobre ICM S são ina
a fórmula adotada pelo projeto é pior do
e ao relator - que se empenharam em ouvir resultado de cinco anos de debates, que ceitáveis e, apesar de ruim, o atual sistema
especialistas e colher sugestões com vistas que o sistema atual - que não ofereceria é melhor do que aquilo que deles consta.
a aperfeiçoar o projeto. Entretanto, sobre tantos problemas se os Estados cumpris Quanto à parte boa das propostas - que
não terem acolhido nenhuma das suges sem a Constituição, o que não fazem. se resum e na elim inação da não-
tões que lhes foram feitas, acabaram tendo Para se ter uma idéia, aprovada qual cumulatividade das contribuições soci
de ceder ao poderio dos Estados, que deci- quer das propostas, todos os contribuin ais -, não há necessidade de reforma cons
didam ente pretendem m anter a tes ficarão sujeitos aos três impostos a titucional para promovê-la, pois a sistemá
regionalização do ICMS, fruto de todos os serem criados: o ICMS federal, o ICMS tica cum ulativa pode ser elim inada
problemas de relevo na área fiscal. estadual e o I W municipal, desde que por lei ordinária, com desoneração das
O Brasil é o único país em que os gênios se relacionem com pessoas físicas ou jurí exportações.
tributários teimam em manter regionalizado dicas, que sejam ou não contribuintes do
Não vejo, pois, razão para que se aprove
imposto que tem vocação nacional. Mais próprio imposto.
qualquer um dos textos. Ou se faz um
de 100 países adotam tal técnica de tribu Por outro lado, cm dois dos projetos, o
novo texto, com a federalização do IVA e
tação, mas centralizada, razão pela qual a ICM S federal incidente sobre as opera
partilha da receita tributária entre as enti
sua administração do tributo não oferece ções interestaduais nunca será inteira-
dade federativas, ou é melhor que não haja
maiores problemas nem para o Fisco nem mente compensávcl na operação final,
reforma tributária alguma, no plano cons
para os contribuintes. Entre nós, o ICMS - com o que, com o tempo, os maiores ati
titucional.
que é o IVA regionalizado - só ocasiona vos das empresas serão representados
litígios, sendo a guerra fiscal o mais conhe por créditos acumulados do “ICM S fe * Ives Gandra da Silva Martins é professor
cido, mas não o maior. deral” não-compensados. emérito da Universidade Mackenzie.