Page 70 - Telebrasil - Maio/Junho 2000
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Campanha





















                         O s   t r ê s   p r o j e t o s   d e   r e f o r m a   t r i b u t á r i a









                         *  Ives Gandra da Silva Martins







                         Publicado  originalmente  no  Jornal  da  Tarde,  em  12  de  abril  de  2000,





                         este  artigo  está  sendo  reproduzido  pela  TELEBRASIL  dentro  do  espírito





                         da  campanha  de  esclarecimento  promovida  pela  entidade,  visando




                         diminuir a  pesada  carga  tributária  que  incide  sob  o  setor.










                           Ao encerrar seus trabalhos, a Comissão                                                            A vocação nacional do Imposto sobre                                                             E, na outra proposta, o ICMS arrecada­



                       de Reforma Tributária da Câmara dos De­                                                          Valor Agregado c demonstrada por esta                                                           do nos Estados de origem seria transferido


                       putados levou ao presidente da Casa três                                                         simples  constatação:  embora  o  IPI  e  o                                                     para um fundo destinado à distribuição aos


                       projetos:  uma  emenda  aglutinativa,  uma                                                       ICMS adotem a mesma técnica de tri­                                                             Estados de destino das mercadorias e dos


                       substitutiva do relator e a proposta aprova­                                                     butação (não-cumulatividade), o IPI, por                                                        serviços, gerando mais burocracia c todo o


                       da pela comissão.                                                                                ser de competência da União,  não gera                                                          tipo de manipulação de difícil fiscalização


                           Ao ler as três propostas, fiquei perplexo                                                    nenhum  problema. Já o  ICMS  só gera                                                           e controle.


                       e preocupado, pois, se qualquer uma delas                                                        problemas, por ser regionalizado, ou seja,                                                           A  União,  que  hoje  tributa  a  indústria


           70  for aprovada, o sistema tributário ficará mais                                                           de competência dos Estados.                                                                     (IPI), alargaria seu poder impositivo para


                       complexo, os contribuintes terão de pagar                                                             Não estou mais disposto a transigir em                                                     comércio e serviços.  Os Estados além do
                aiajunho/2000

                       mais à União, aos estados e aos municípios,                                                      minhas convicções na busca de um siste­                                                         comércio passariam a tributar a indústria e


                      c os mecanismos para sua implantação são                                                          ma  consensual  de  interesse  dos  gover­                                                      os serviços. E os municípios manteriam a


                      tão  obscuros  que  certamente  provocarão                                                        nantes, c não dos contribuintes que sus­                                                        competência para tributar os serviços para



                      problemas de arrecadação, quer por facili­                                                        tentam  o  Estado e todos os que o diri­                                                        consumidor final e alcançariam também o


                      tarem a corrupção, que por aumentarem a                                                           gem. Procurei de todas as formas colabo­                                                        comércio a varejo.


                                                                                                                        rar  com  a  comissão,  até  admitindo  a
                      burocracia tributária.
                Telebrasil m  minha homenagem aos deputados da co­                                                      regionalização do ICMS, se centralizan­                                                         po de tributação, quem perderá será, ne­
                                                                                                                                                                                                                             Se todos os poderes ganham maior cam­
                           Não quero deixar de render, neste artigo,


                                                                                                                        do o controle. Hoje, estou convencido, pelo
                                                                                                                                                                                                                        cessariamente, o contribuinte.

                      missão -  principalmente ao seu presidente
                                                                                                                                                                                                                             Os  três projetos sobre  ICM S  são  ina­

                                                                                                                        a fórmula adotada pelo projeto é pior do
                      e ao relator -  que se empenharam em ouvir                                                        resultado de cinco anos de debates, que                                                         ceitáveis e, apesar de ruim, o atual sistema

                      especialistas e colher sugestões com vistas                                                       que o sistema atual -  que não ofereceria                                                       é melhor do que aquilo que deles consta.


                      a aperfeiçoar o projeto.  Entretanto, sobre                                                       tantos problemas se os Estados cumpris­                                                              Quanto à parte boa das propostas -  que


                      não  terem  acolhido  nenhuma  das  suges­                                                        sem a Constituição, o que não fazem.                                                            se  resum e  na  elim inação  da  não-


                      tões que lhes foram feitas, acabaram tendo                                                             Para se ter uma idéia, aprovada qual­                                                      cumulatividade  das  contribuições  soci­


                      de ceder ao poderio dos Estados, que deci-                                                        quer das propostas, todos os contribuin­                                                        ais -, não há necessidade de reforma cons­


                      didam ente                      pretendem                        m anter                 a        tes  ficarão  sujeitos  aos  três  impostos  a                                                  titucional para promovê-la, pois a sistemá­



                      regionalização do ICMS, fruto de todos os                                                         serem criados: o ICMS federal, o ICMS                                                           tica  cum ulativa  pode  ser  elim inada


                      problemas de relevo na área fiscal.                                                               estadual e o  I W  municipal,  desde  que                                                       por  lei  ordinária,  com  desoneração  das


                          O Brasil é o único país em que os gênios                                                      se relacionem com pessoas físicas ou jurí­                                                      exportações.


                      tributários teimam em manter regionalizado                                                        dicas, que sejam ou não contribuintes do
                                                                                                                                                                                                                             Não vejo, pois, razão para que se aprove

                      imposto que  tem  vocação nacional.  Mais                                                         próprio imposto.
                                                                                                                                                                                                                        qualquer  um  dos  textos.  Ou  se  faz  um

                     de 100 países adotam tal técnica de tribu­                                                             Por outro lado, cm dois dos projetos, o
                                                                                                                                                                                                                        novo texto, com a federalização do IVA e

                     tação,  mas centralizada, razão pela qual  a                                                      ICM S federal incidente sobre as opera­
                                                                                                                                                                                                                        partilha da receita tributária entre as enti­

                     sua administração do  tributo  não oferece                                                        ções  interestaduais  nunca  será  inteira-
                                                                                                                                                                                                                        dade federativas, ou é melhor que não haja

                     maiores problemas nem para o Fisco nem                                                             mente  compensávcl  na  operação  final,
                                                                                                                                                                                                                        reforma tributária alguma, no plano cons­

                     para os contribuintes. Entre nós, o ICMS -                                                        com o que, com o tempo, os maiores ati­
                                                                                                                                                                                                                        titucional.

                     que é  o  IVA  regionalizado -  só ocasiona                                                       vos  das  empresas  serão  representados


                     litígios, sendo a guerra fiscal o mais conhe­                                                     por créditos acumulados do “ICM S fe­                                                             *  Ives Gandra da Silva Martins é professor


                     cido, mas não o maior.                                                                            deral” não-compensados.                                                                           emérito  da  Universidade Mackenzie.
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