Page 70 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 2000
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                     C o m é d i a   d e   e r r o s


















                                                                                                      padrão, de 23% -   15% na parcela fede­
                    V            ii 2 publico talar sobre tributação,                                 cm 8% -, totalizando pelo menos 32,2%,
                                 como representante de um setor da
                                                                                                      ral mais uma parcela federal, estimada
                                 economia, pode parecer redundan­


                    te,  pois  todos  nós,  sempre,  acreditamos                                      se  juntou  as  operações  com  tabaco  e

                    estar pagando muito. No caso das teleco­                                          seus derivados, bebidas alcoólicas, vei­


                    municações, entretanto, o que se está pro­                                        culo»  automotores,  energia  eletnca  c                                     0,65% de PIS) saem por 40,1% para o con

                    pondo na Reforma Tributária é de tal for­                                         prestação de serviços de comunicações.                                       tnbuintc. Pelo substitutivo que esta sendo


                    ma equivocado que, se aprovado, funcio­                                               Este agrupamento fere írontalmentc                                       analisado  na Câmara este número passa­

                    nará  como  puxar  o  freio  de  mão  não  só                                     os  princípios  de  seletividade  e                                          na  midalmcntc  para  59,2% c  agora  para


                    para o proccs>o de crescimento do setor -                                         cssenaalufíulc consagrados pela Cons­                                        64%.  Com  40,1%) ja  temos  a  tributaçio

                    que, a partir das privatizações, vem se re­                                       tituição Federal no que diz respeito ao                                      mais alta do mundo, surrcal se comparada


                    cuperando cm ritmo acelerado da defasa-                                            ICMS. E rn seu Direito Tributário Bra­                                      a  EUA  (3%),  Italia  (9%)  ou  ate  a  nossa

                    gem histónea de demanda e tecnologia                                              sileiro (Ed. Forense, 1999), o professor                                     vizinha  Argentina,  que  tem  a  segunda


                    mas também para o desenvolvimento do                                              Aliomar  Baleeiro  nos  ensina  que  a                                       maior carga do planeta  (21%).  Com 64%


           74  PíUi                                                                                   seletividade  determina  que  se  estabe­                                    estaremos  simplesmente  cometendo  um

                        A  sucessão  de  equívocos  torna  difícil                                    leça  alíquotas  cm  razão  inversa  da                                      suicídio,  alijando  o  Brasil  de  qualquer
               Telebrasil janeiro-fevereiro/2000
                    ordenar em que grau seus malefícios po­                                           impK sandíbihdadc das mercadorias e                                          parâmetro de  competitividade  na  econo­

                    derão prejudicar o setor de telecomunica­                                          »erviçot», enquanto a cssencialidade re­                                    mia global, fazendo ruir os pilares da priva­


                    ções,  mas  pode-se  começar  falando  cm                                         comenda  "tratamento  mais  suave  as                                        tização do setor, a competitividade e a um-

                    princípios. A  Reforma Tributária e  mais                                         mercadorias e serviços essenciais a vida                                     versalização dos serviços.


                    do que necessária e urgente, a Comissão                                           da maior  parte da população, ao passo                                           Tributar as telecomunicações cm 64% é

                    Especial  da  Câmara  de  Deputados,  en­                                         que as maiores alíquotas devem ser re­                                       uma  contradição  num  momento  em  que


                    carregada  de  sua  elaboração,  c                                                servadas ao« produtos de consumo res­                                        este  serviço c  considerado  estratégico  do

                    ultracapacitada e se coloca acima de mtc-                                         trito,  isto  c,  supérfluo  das  classes  de                                ponto-de-vista do investimento, encarado


                    rchscs partidários, porem o substitutivo de                                       maior pinler aquisitivo*.                                                    como infra-estrutura basica para o desen­

                    número  175-A,  do  relator,  deputado                                                Ora, tratar cigarro, uísque c tclccomu-                                 volvimento do País. Para suscitar reflexão,


                    Mussa Demes (PFL- PI),  incorre no equi­                                          meaç* k*s como Tannha do mesmo saco'’                                       deixo como paradigma uma das conchi*»ic*

                    voco básico de meter números na Consti­                                           e mau que um equivoco. É unu forma                                          do parecer técnico “A Carga  li ibufan j In­


                    tuição -  que  deve  servir corno  um  leme,                                      ca 'Ut  tica Je legislar sobre tnbutos, dei­                                cidente Sobre o Preço dos Sc r viços de "I c

                    não uma bula -, olvidando o erro historie o                                       xando de lado a lógica econômica para                                       lccomunicaçòes  no  BrasiF,  editado  pela


                    de  1988, quando se tabelou con* titucio-                                         se  apoiar  numa  lógica de caixa.  Prova                                    Escola  de  Administração  da  Fuiuiaçáo

                    rulmente a taxa de juros num máximo de                                            dr  oé que, depois de o setor automoti­                                     Getúlio  Vargas,  em  13  de  novembro  de

                    12% ao ano. O substitutivo, que tem corno                                         vo conseguir ser retirado do âmbito da                                       1999.  Diz  o  estudo  que  considerando  a


                   escopo a coordenação nacional e uniforme                                           tal  alíquota  seletiva,  a  redação  do                                    expansão programada d«»setor, inesm» > em

                    da alíquota imposta à circulação de  mer­                                         f libaututiw foi alterada  No que tange                                     se diminuindo o ICM S de 25% para  15*%


                    cadoria» e  serviços -  o que é  louvável  - ,                                    às  trlec* »niuiutaçoes, onde «e lia “deve                                  ao final de cinco anus a arrecadação global

                    cria quatro alíquotas  ípadrao. re duzida c                                       ser  superior a alíquota ampliada" (que                                     seria 8,6% maior. Ou  seja  \  equn  ãu do


                    tmphada* especial c seletrva) c  Ihrs at ri -                                     estava fixada ern  140% da alíquota pa­                                      •etor pagaria  a  conta  de  uma diminuição

                    bui valores numéricos que variam de 23%                                           drão de 23%), agora se lé "‘deve ser su-                                    ele tributos.  Entretanto, se o substitutivo *e

                   a  *2,2% -  o que é errado t perig* *io  Nú                                        pe r:ur a 170% da alíquota padrão".                                         tornar lei, a tal "cxptfl »ao progr amada para


                    oíwos devem ser fixados cm leis compk* •                                              Re ui no da ojK*ra: hoje, a carga tnbu                                  o setor" simplesmente nao acontecerá,  l  o

                   mcntjrrs, não ru Carta Magna.                                                      tana  Kibre  os  serviços  telefônico*  no                                  primeiro a sentir o impacto de imocrém ia


                        Equivoco mau flagrante e daninho e^ra                                         Brasil e cm média 40,1%, gras.i> Á uma                                      scra  o  usuário,  que  continuará  lefiím  da

                   na  cbwficeçio do«  produtos  e  serviço*                                          manobra cliamada imposto jyot dentro,                                      demanda  reprimida,  ante••  em  função do


                   pelai categoro«. N j seletiva, onde a prin­                                       ou  srja,  imposto  «obre  imposto.  Ov                                      monopólio, agora da tributaç io abau>da

                   cípio <*> produto* e scrviçi *  seriam  taxa­                                     28/fS1 *u|ut: aparecem iw conta telefo

                                                                                                                                                                                  *            U<)hkj t prestóeot« ém ksioii«ç«o
                   das cm  nu rr m;n»o de  140% da  alíquota                                         riK a  (25 yii de  IC MS,  3% de Cofína e
                                                                                                                                                                                  e#oill<Nn  de  JnUtom^mU^y
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