Page 70 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 2000
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C o m é d i a d e e r r o s
padrão, de 23% - 15% na parcela fede
V ii 2 publico talar sobre tributação, cm 8% -, totalizando pelo menos 32,2%,
como representante de um setor da
ral mais uma parcela federal, estimada
economia, pode parecer redundan
te, pois todos nós, sempre, acreditamos se juntou as operações com tabaco e
estar pagando muito. No caso das teleco seus derivados, bebidas alcoólicas, vei
municações, entretanto, o que se está pro culo» automotores, energia eletnca c 0,65% de PIS) saem por 40,1% para o con
pondo na Reforma Tributária é de tal for prestação de serviços de comunicações. tnbuintc. Pelo substitutivo que esta sendo
ma equivocado que, se aprovado, funcio Este agrupamento fere írontalmentc analisado na Câmara este número passa
nará como puxar o freio de mão não só os princípios de seletividade e na midalmcntc para 59,2% c agora para
para o proccs>o de crescimento do setor - cssenaalufíulc consagrados pela Cons 64%. Com 40,1%) ja temos a tributaçio
que, a partir das privatizações, vem se re tituição Federal no que diz respeito ao mais alta do mundo, surrcal se comparada
cuperando cm ritmo acelerado da defasa- ICMS. E rn seu Direito Tributário Bra a EUA (3%), Italia (9%) ou ate a nossa
gem histónea de demanda e tecnologia sileiro (Ed. Forense, 1999), o professor vizinha Argentina, que tem a segunda
mas também para o desenvolvimento do Aliomar Baleeiro nos ensina que a maior carga do planeta (21%). Com 64%
74 PíUi seletividade determina que se estabe estaremos simplesmente cometendo um
A sucessão de equívocos torna difícil leça alíquotas cm razão inversa da suicídio, alijando o Brasil de qualquer
Telebrasil janeiro-fevereiro/2000
ordenar em que grau seus malefícios po impK sandíbihdadc das mercadorias e parâmetro de competitividade na econo
derão prejudicar o setor de telecomunica »erviçot», enquanto a cssencialidade re mia global, fazendo ruir os pilares da priva
ções, mas pode-se começar falando cm comenda "tratamento mais suave as tização do setor, a competitividade e a um-
princípios. A Reforma Tributária e mais mercadorias e serviços essenciais a vida versalização dos serviços.
do que necessária e urgente, a Comissão da maior parte da população, ao passo Tributar as telecomunicações cm 64% é
Especial da Câmara de Deputados, en que as maiores alíquotas devem ser re uma contradição num momento em que
carregada de sua elaboração, c servadas ao« produtos de consumo res este serviço c considerado estratégico do
ultracapacitada e se coloca acima de mtc- trito, isto c, supérfluo das classes de ponto-de-vista do investimento, encarado
rchscs partidários, porem o substitutivo de maior pinler aquisitivo*. como infra-estrutura basica para o desen
número 175-A, do relator, deputado Ora, tratar cigarro, uísque c tclccomu- volvimento do País. Para suscitar reflexão,
Mussa Demes (PFL- PI), incorre no equi meaç* k*s como Tannha do mesmo saco'’ deixo como paradigma uma das conchi*»ic*
voco básico de meter números na Consti e mau que um equivoco. É unu forma do parecer técnico “A Carga li ibufan j In
tuição - que deve servir corno um leme, ca 'Ut tica Je legislar sobre tnbutos, dei cidente Sobre o Preço dos Sc r viços de "I c
não uma bula -, olvidando o erro historie o xando de lado a lógica econômica para lccomunicaçòes no BrasiF, editado pela
de 1988, quando se tabelou con* titucio- se apoiar numa lógica de caixa. Prova Escola de Administração da Fuiuiaçáo
rulmente a taxa de juros num máximo de dr oé que, depois de o setor automoti Getúlio Vargas, em 13 de novembro de
12% ao ano. O substitutivo, que tem corno vo conseguir ser retirado do âmbito da 1999. Diz o estudo que considerando a
escopo a coordenação nacional e uniforme tal alíquota seletiva, a redação do expansão programada d«»setor, inesm» > em
da alíquota imposta à circulação de mer f libaututiw foi alterada No que tange se diminuindo o ICM S de 25% para 15*%
cadoria» e serviços - o que é louvável - , às trlec* »niuiutaçoes, onde «e lia “deve ao final de cinco anus a arrecadação global
cria quatro alíquotas ípadrao. re duzida c ser superior a alíquota ampliada" (que seria 8,6% maior. Ou seja \ equn ãu do
tmphada* especial c seletrva) c Ihrs at ri - estava fixada ern 140% da alíquota pa •etor pagaria a conta de uma diminuição
bui valores numéricos que variam de 23% drão de 23%), agora se lé "‘deve ser su- ele tributos. Entretanto, se o substitutivo *e
a *2,2% - o que é errado t perig* *io Nú pe r:ur a 170% da alíquota padrão". tornar lei, a tal "cxptfl »ao progr amada para
oíwos devem ser fixados cm leis compk* • Re ui no da ojK*ra: hoje, a carga tnbu o setor" simplesmente nao acontecerá, l o
mcntjrrs, não ru Carta Magna. tana Kibre os serviços telefônico* no primeiro a sentir o impacto de imocrém ia
Equivoco mau flagrante e daninho e^ra Brasil e cm média 40,1%, gras.i> Á uma scra o usuário, que continuará lefiím da
na cbwficeçio do« produtos e serviço* manobra cliamada imposto jyot dentro, demanda reprimida, ante•• em função do
pelai categoro«. N j seletiva, onde a prin ou srja, imposto «obre imposto. Ov monopólio, agora da tributaç io abau>da
cípio <*> produto* e scrviçi * seriam taxa 28/fS1 *u|ut: aparecem iw conta telefo
* U<)hkj t prestóeot« ém ksioii«ç«o
das cm nu rr m;n»o de 140% da alíquota riK a (25 yii de IC MS, 3% de Cofína e
e#oill<Nn de JnUtom^mU^y