Page 42 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1990
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Associação Brasileira
de Telecomunicações
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• Oswaldo Murgel Corrêa e Castrof *)
Secretário-Executivo
Walter Brum Almeida de Castro
Apenas a presença adotar, como um dos remédios para sa Escritório em S. Paulo
da Justiça é capaz nar a sua eventual falta dc caixa. Tal Paulo Cesar Caraça (Gerentei
de evitar a instala atitude, como não poderia deixar de
ção e o predomínio acontecer, acarretou seríssimos prejuí DIRETORIA DA TELEBRASIL
Presidente:
dentro do organis zos aos seus fornecedores, muitos deles Luiz de Oliveira Machado
mo social da deno- de grande porte; no entanto, ao que se
rninada “lei do saiba, mesmo diante da clareza e certe Diretores:
mais forte”, que é, za do seu direito ferido, nenhum forne Armando Luiz Medeiros
sob todo e qu al cedor sentiu-se em condições confortá Fernando Xavier Ferreira
Haroldo Correa de Mattos
quer aspecto, in veis para buscar apoio na Justiça, o que Jayme Joáo Mansur
compatível com o fatalmente aconteceria, não fosse a Joost Van Damme
estado de direito e “cultura retaliativa” instalada no Po Max Hamers de Aragáo Lisboa
fonte inesgotável de abusos. der Público e nas suas sociedades con Salomão Wajnberg
E esta, certamente, a mais forte ra troladas. EXPEDIENTE:
zão para o fato de que, desde a mais re As retaliações costumam assumir as Diretor-Responsável
mota antiguidade, a idéia de Justiça te mais variadas formas. Podem, por Armando Luiz Medeiros
nha ocupado lugar preeminente em ca exemplo, materializar-se em um trata
da núcleo social. Em realidade, nenhu mento com o rigor característico do abu Editor:
ma agremiação humana, por mais pri so de direito, do tipo “para os inimigos João Carlos Pinheiro da Fonseca
(MTb. 12.886/DRTRJ)
mitiva que seja, jamais prescindiu de os rigores da lei”, ou até chegar ao ponto
um tipo qualquer de Justiça, capaz de de excluir determinada empresa de to Conselho de Redação:
arbitrar e resolver os conflitos de inte das as licitações futuras sempre que isto Antonio Martins Ferrari. Armando
resses surgidos em seu seio. Sem Justi for possível (não serão poucas as oportu Luiz Medeiros. Andrea Benito
ça, não há paz social possível. nidades em que tal exclusão tornar-se-á Lo-Presti. Gennyson Castro
Azevedo. Humberto Chagas Pradal
As diversas legislações refletem, de factível; são inúmeras as lacunas pre Joáo Carlos P. da Fonseca. João
uma forma ou de outra, o princípio da sentes na legislação relativa às licita Ferreira Durão, Jose Luiz Azevedo
imprescindibilidade da Justiça. 0 arti ções e contratações pelo Poder Público e Valle, José Raul Allegretti. Josemar
da Costa Vallim. Lázaro José de
go VIII da Declaração Universal dos Di suas sociedades controladas). Brito, Lenine Rocha. Luiz Eduardo
reitos do Homem é taxativo ao determi O tipo de mentalidade que origina o da Rocha, Luiz Ernesto Krau, Luiz
nar que “todo homem tem direito de re comportamento retaliativo, lamenta Mauro Vianna Camargo, Márcio
ceber dos tribunais nacionais compe velmente, ainda é o predominante na Machado Rabello, Paulo
Portocarrero Veloso, Roberto Aroso
tentes remédio efetivo para os atos que área do Poder Público e das suas socie Cardoso. Salomão Wajnberg. Solon
violem os direitos fundamentais que dades controladas. Reflete, sem dúvida, Benayon da Silva.
lhe sejam reconhecidos pela Constitui a idéia de que o estado é o bem supremo,
ção ou pela Lei.” que está representado, exclusivamente, Redator:
A nossa recente Constituição Fede no Poder Executivo e, principalmente, Jenner de Paiva
(MTb 12.009T)RTRJ>
ral trata em vários pontos da Justiça. que aquilo que os seus eventuais diri Repórter:
Merece ser ressaltado o inciso XXXV, gentes ditam, em cada ocasião, como Naja de Paula Rodrigues
do artigo 5?, que garante a todos o pleno sendo os seus “interesses”, náo pode so (MTb. 12.875'D RT RJ >
Program ação Visual:
acesso à justiça, ao declarar que “a lei frer qualquer forma de contestação, José Ferreira da Silva
não excluirá da apreciação do Poder Ju muito menos se junto ao Poder Judiciá Diagram ador e P rodutor
diciário lesão ou ameaça a direito.” rio, que tem força legal para impor as Silvio Sola (MTb. 12.224 DRT RJ
Apesar de todo este suporte ético e suas decisões. Arte-Final e Ilustração:
Luiz Henrique Daniel
legal, as empresas que mantêm rela Espera-se que, com os novos ventos Secretária:
ções comerciais com o Poder Público, democratizantes, o Estado passe a exis Leticia S. Matos
principalmente na área das sociedades tir em função dos seus cidaaãos e náo ao Correspondente no Exterior (EUA):
Bemarao Schneiderman
por ele controladas, ligadas ao setor contrário, alterando, para melhor, tal Comercial e Circulação:
produtivo, muitas vezes têm se visto, na tipo de mentalidade. Enquanto isto não Gerente
prática, impedidas de recorrer à Justiça se dá em sua plenitude, ressalta a im Walter Brum A. de Castro
para dirimir as suas eventuais contro portância das Associações no combate Expedição:
Au reo Nascimento
vérsias, com o justo receio de sofrer re- às ilegalidades praticadas e impostas Publicidade:
taliações, tanto mais perniciosas por pelo Poder Público e suas sociedades Paulo Cesar Caraça
que não declaradas. controladas. E difícil, se não impossível, Editoria:
(Publicações Telebrasil)
Ganhou amplo espaço na imprensa retaliar todos os membros de uma Asso Lab. Fotográfico:
escrita a aplicação tendenciosa aos dis ciação. Além do mais, a nova Constitui Wanda — RJ
positivos legais relativos ao Plano Ve ção legitima a ação direta das Associa Composição e Revisão:
rão que uma grande estatal resolveu i ções junto à Justiça, conferindo-lhes ca Lidio Ferreira Jr. Ed. Ltda.
Fotolito:
pacidade para impetrar Mandado de Se Estúdio Gráfico Reprolito Ltda
Impressão:
gurança Coletivo, sendo que as entida
i *> Oswaldo Murgel Corrêa e Castro 6 advogado, des de classe de âmbito nacional pode GNPP Gráfica Editora Ltda
tendo chefíado a Assessoria Jurídica da Embratel,
de onde saiu para aposentar-se. Hoje, dá seus prés rão até mesmo propor ação de inconsti-
timos profissionais no escritório Franco & Barbosa tucionalidade. Os remédios existem; es
advogados, no Rio de Janeiro tá na hora de começar a usá-los.