Page 50 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1983
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s a t é l  i t e


















































                  0  Secretário de Serviços de Radiodifu­                                                                            cepção dos sinais de TV. Essas empresas                                                                                           “Art. 5.° — Os serviços especiais de re­


          são do Ministério das Comunicações, Lou-                                                                                   acham que o sinal que trafega pelo satélite                                                                              petição e de retransmissão de sinais de te­



          renço Chehab, referindo-se à Portaria n.° 68,                                                                              não é de radiodifusão e, sim, um serviço es­                                                                             levisão serão executados pela União direta­


          reconheceu que a permissão para instalação                                                                                 pecial de telecomunicações, não sendo, por­                                                                              mente ou através de outorga do Ministro das


          e utilização de estações terrenas de recep­                                                                                tanto, de livre recepção.                                                                                                Comunicações, por pessoas jurídicas.


          ção de sinais de TV, via satélite, apenas por                                                                                       Por sua vez, o Diretor Geral do Dentei,                                                                                  Art. 6.° — São competentes para a exe­



          pessoas jurídicas, não é definitiva e que es­                                                                              Antonio Fernandes Neiva, responsável pe­                                                                                 cução dos Serviços Especiais de repetição


          tá em estudos a utilização desse serviço por                                                                               la fiscalização das estações terrenas,  de­                                                                              e de retransmissão de televisão:



          pessoas naturais. “Nós estamos testando es­                                                                                monstra algum ceticismo quanto a pratica­                                                                                         a) as concessionárias de serviços de ra­


          se modelo para ver se funciona e, daqui a al­                                                                              bilidade da Portaria 68. A seu ver, a regu­                                                                              diodifusão de sons e imagens;


          gum tempo, é possível que sejam introdu­                                                                                   lamentação é incompleta, porque só contem­                                                                                        b) as entidades federais da administra­


           zidas novas mudanças” — observou.                                                                                         pla as pessoas jurídicas e não as naturais, “o                                                                           ção indireta;


                    Existem   duas posições divergentes                                                                              que já é um estímulo à clandestinidade”. Sua                                                                                      c) o Distrito Federal, os Estados, os Mu­



           quanto ao uso dos sinais via satélite. De um                                                                              maior preocupação, porém, refere-se ao fa­                                                                               nicípios e os Territórios, através de seus or-


           lado, os fabricantes de estações receptoras                                                                               to de o Dentei não-estar aparelhado para                                                                                 gãos de administração direta ou indireta;


           e a Rede Bandeirante que defendem a não                                                                                   uma fiscalização sistemática e de tamanha                                                                                         d) as sociedades civis;


           fiscalização do serviço, alegando que ele não                                                                             grandeza.                                                                                                                         e) as fundações; e



           se destina à retransmissão comercial. De ou­                                                                                       Os artigos 5? e 6? do Regulamento dos                                                                                    f) entidades civis constituídas pela coo­


           tro, a Rede Globo e a Embratel reivindica­                                                                                 Serviços Especiais de Repetição e de Re­                                                                                peração associativa entre municípios ou en­


           vam, mais ou menos, o que foi regulamen­                                                                                   transmissão de Televisão indicam  o se­                                                                                 tre concessionárias de serviços de radiodi­


           tado pela Portaria 68: disciplinação na re­                                                                                guinte:                                                                                                                 fusão de sons e imagens.














                                                                                                                                    p i n g o s   n o s













                                                                                     Infeliz do país de muitas leis                                                                                                                              Provérbio inglês








                                    Ao que se depreende das declarações                                                                            Aceito os princípios acima, vamos                                                                    função dos pontos de recepção terrestre,


                           de Lourenço Chehab, Secretário de Ser­                                                                         analisar o caso do sinal do satélite. E ele                                                                   mas do uso dos  t r a n s p o h d e r s ,  uma vez


                           viços de Radiodifusão do Ministério das                                                                         “serviço ponto-a-ponto” ,  ou pode ser                                                                       que a recepção da radiodifusão é livre.


                           Comunicações, a Portaria 68/83 regula­                                                                         classificado como “serviço de radiodifu­

                           mentou a recepção da RD e TV para pes­                                                                          são”? Para responder a esta indagação                                                                                  Por outro lado, a receita da União não


                           soas jurídicas e admite que a próxima                                                                           precisamos, primeiramente, saber o que                                                                        seria comprometida, pois dispõe de três


                           Portaria  regulamente a  recepção por                                                                          caracteriza um serviço: a destinação ou                                                                        fontes de arrecadação: o Fistel, o IPI e


                           pessoa natural.                                                                                                a técnica?                                                                                                     o imposto sobre serviços de comunica­


                                    Desconhecemos as razões dessa clas­                                                                            Entendemos que seja a destinação fi­                                                                  ções (este ainda não regulamentado). A


                           sificação e, talvez, por isso, nos inclina­                                                                     nal, isto é, o objetivo. Assimé em outros                                                                     taxa sobre recepção foi abolida pelo art.


                           mos pela divisão de “recepção para fins                                                                         serviços como, por exemplo  o serviço                                                                          114 do CBT, por impraticável, e não se­


                           comerciais e/ou retransmissão”, e a “re­                                                                        público e o privado de telefonia, pois am­                                                                     ria plausível fazê-la voltar sob outra de­

                           cepção para fins culturais e/ou dê entre­                                                                       bos podem usar os mesmos meios porta­                                                                          nominação, até mesmo por não constar


                           tenimento”, independentemente de ser                                                                            dores sem se confundirem por isso.                                                                             de lei.


                           pessoa jurídica ou natural. Isto por que,                                                                                                                                                                                              Não nos parece proceder a alegação


                           no serviço de radiodifusão, a recepção                                                                                  0  l i n k  estúdio-transmissor para ra-                                                               da perda de receita pela geradora do si­


                           para fins não comerciais é, por definição,                                                                   . diodifusão não é do serviço ponto-a-ponto                                                                       nal, pois a publicidade é tanto mais va­


                           destinada a ser “recebida direta e livre­                                                                       mas, inquestionavelmente, do serviço de                                                                        liosa quanto maior sua penetração.  Se


                           mente pelo público”. Os sinais transmi­                                                                         radiodifusão.  0  segmento  transmis-                                                                          quiserem ter outra receita e fiscalizá-la.


                           tidos (retransmissão ou repetição) preci­                                                                       sor-satélite-receptores do serviço priva­                                                                      ainda resta o recurso de codificar os si­


                           sam ser autorizados pelo Minicom para                                                                           do de telefonia é serviço privado de te­                                                                       nais,  como autorizado pelo item V da

                           disciplinamento do uso do s p e c t r u m  ele­                                                                 lefonia e não serviço de múltiplos des­                                                                        Portaria 68/83.
                                                                                                                                           tinos.
                           tromagnético; e os destinados a fins co­


                           merciais, autorizados pelo autor do pro­                                                                                 Tendo em vista os exemplos apresen­                                                                            Mesmo sem apreciar os aspectos so­


                           grama, para defesa do direito de tercei­                                                                        tados, cremos válidos concluir que os ser­                                                                     ciais e os de desenvolvimento da indús­


                           ros, como, por exemplo, o direito autoral.                                                                      viços não se caracterizam pelo meio por­                                                                       tria nacional, nos inclinamos pela políti­


                                    A recepção de sinais para fins mera­                                                                   tador, mas pelo próprio serviço como tal.                                                                      ca consagrada, pois é sempre bom P°r


                           mente culturais ou de entretenimento in­                                                                                 0  satélite é apenas uma  “pedra no                                                                    os  “pingos  nos  ii”.


                           depende, por lei,  de licença ou fiscali-                                                                       meio do rio”, um recurso técnico, um elo


                           zaçao.                                                                                                          do sistema.  Seu aluguel não dever ser                                                                                                                                             (J. C.  VaUim)






                                                                                                                     ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m      m
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