Page 55 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1980
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P r o g r a m a s   d e




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Henrique Gandelinan

                                                                                                                c o m p u t a d o r e s   e   s u a                                                                                                                           Advogado no Rio de Janeiro, atua em consultoria e






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   assessor ia jurídica de direitos autorais.
                                                                                                                p r o t e ç ã o   j u r í d i c a












            A evolução da informática atribuiu ao softw are uma importância que tem crescido sempre,                                                                                                                                                                                                 dcclanttório.  constituindo,  p o i s ,   tão-somente



            levando à preocupação sobre a sua proteção jurídica. Dada a atualidade da oiatéi ia e a impor­                                                                                                                                                                                           prova dc  anterioridade e eventual  primazia.  O


                                                                                                                                                                                                                                                                                                     registro  ou  depósito  não  atribui  direitos  au­
            tância do assunto, Telebrasil Revista transcreve para seus leitores o artigo Program as de com-

            putadores e sua proteção ju rídica, do advogado Henrique Gandelman, publicado no JORNAL                                                                                                                                                                                                  t o r a i s   a  ninguém e o  Poder Executivo pode,  a



            DO BRASIL de 24 de agosto de 80.                                                                                                                                                                                                                                                         qualquer tempo,  reorganizar os serviços dc re­


                                                                                                                                                                                                                                                                                                     gistro,  conferindo t a i s   atribuições a outros ór­



                                                                                                                                                                                                                                                                                                     gãos (Artigo  17, parágrafo 2.“).
                                                                                                                                                       nente de se analisar as  já conhecidas di! icukla



                                                                                                                                                        los tie carência de capital nacional, de falta de


                                                                                                                                                       garantias nos  financiamentos  para o setor, de                                                                                              O verdadeiro problema é saber-se tecnicamente



                                                                                                                                                       iprimorainento  de  cducaçao  pmlissional,  e                                                                                                 se tal ou qual programa c real mente original, se



                                                                                                                                                       iCm mesmo debaterem delimi aqui o que é soft­                                                                                                é uma criação c  não apenas uma adaptação ou


                                                                                                                                                       ware  pioduto ou de aplicação,  software  hou­                                                                                                arranjo.  Autoria quer dizer originalidade cria­



                                                                                                                                                       se,  os  limites ile  uçao das  multinacionais,  im                                                                                           tiva total  Não são as idéias genéricas, nem as

                                                                                                                                                                                                                                                                §
                                                                                                                                                                                                          -
                                                                                                                                                         loriaçâo  e  cxpoitaçao de  kiiow-how  e   outros                                                                                           fontes comuns e disponíveis a todos que estão


                                                                                                                                                          speetos  que  a l h g e i n   e s t a   arca  de atividade,                                                                                p r o t e g i d a s ,   mas  sim  suai. expressões  e  s u a s



                                                                                                                                                          uinpre salientar que uma moldura jurídica b a                                                                                              formas.                                                                                                          É H 1



                                                                                                                                                         Icaé fimilamental para lodo o nosso desenvol*


                                                                                                                                                          imento futuro no campo cia Informática. <) e s                                                                                               \ originalidade é  p o i s   um pré-requisito de um



                                                                                                                                                         opo deve  sei  a  proteção do autoi  nacional,  a                                                                                              cipvright  Mas  isto  não compete  ao  registro



                                                                                                                                                         I 1 « *  i '!' !  lt I V  I i f  li li 1                                                                                                      |uc, como vimos, é meramente declaratório, c

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i m   aos  analistas especializados,  isto  no casc




                                                                                                                                                      E qual seria a proposta ? Desde logo abandona­                                                                                                   lc qualquer disputa ou lide atributiva de autoria


                                                                                                                                                      mos a idéia dc considerar o software como pa­                                                                                                    >  propriedade  dc  determinado programa.  Ca-



                                                                                                                                                       tente,  preferindo qualificá-lo como direito au­                                                                                                >cra as  partes  interessadas ou contratantes  re-



                                                                                                                                                      toral  (Copyright), já que  segredo ou  proprie­                                                                                                 ronhccer ou não a existência de um direito au-


                                                                                                                                                      dade industrial estariam mais dc acordo com o                                                                                                    ia r * A



                                                                                                                                                       hardware.  Aliás,  este  é  o entendimento que


                                                                                                                                                       vem sendo aceito pelos países industrializados                                                                                                O Artigo 36 prevê a hipótese de obra íntelectuai




             No momento em que a SEI (Secretaria Especial                                                                                             e com know-how avançado na matéria.                                                                                                             produzida cm cumprimento a dever  funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ou a contrato de trabalho ou dc prestação de ser­
             de Informática) autoriza empresas multinacio-


 *           nais a produzirem  no  país alguns  modelos  de                                                                                           Assim sendo, parece-nos que a Lei 5988, de  14                                                                                                 viços.  Neste caso, salvo convenção em contrá­



             computadores (hardware),  provocando  um                                                                                                 de  dezembro  dc  1973,  é  abrangente,  forne­                                                                                                 rio.  pertencerão  a  ambas  as  partes  os  direitos



             debate acirrado em  torno  do  assunto,  cresce                                                                                          cendo as diretrizes para a proteção jurídica do                                                                                                 patrimoniais conforme  for estabelecido  pelo


             também de importância a busca de uma prote­                                                                                              software  brasileiro  (nicialmentc,  porém,  é                                                                                                  Conselho Nacional  de  Direito Autoral.  Resol­



             ç ã o   jurídica  do  software  (programas)  bra­                                                                                         preciso que haja o consenso e aceitação dc soft­                                                                                               ve-se  assim  o  problema dc  saber-se  quem  é  o


                                                                                                                                                      ware como  um  escrito,  isto é,  sua  aceitação                                                                                                titular da  propriedade,  que  tanto  pode  ser  um
             sileiro.

                                                                                                                                                      generalizada como um direito intelectual.  Para                                                                                                 autônomo  isoladamente,  um  empregado  ou




             Otema apresenta dimensões dramáticas, já que                                                                                             este  fim,  diz  o  Artigo 6." da  Lei  5988:  “ São                                                                                            uma empresa, ou ainda ambos.



             mescla, num todo, os problemas da transferên­                                                                                            obras  intelectuais  (protegidas)  as  criações  do


             cia de tecnologia, remessa de royalties,  inccn-                                                                                         espírito,  de  qualquer  maneira exteriorizadas,                                                                                                O  Artigo  103  autoriza os  titulares  de  direitos



 p           ti vo à criatividade  nacional,  transformando-o                                                                                         tais como:  1 — os  livros,  brochuras,  folhetos,                                                                                              autorais  a  associarem-se,  para exercício e de­



             num item eminentemente político.  Daí a preo­                                                                                            cartas-missivas  c  outros escritos."  Pergunta-                                                                                                 fesa  dc  seus  direitos,  sem  intuito  de  lucro.



            cupação dos vários segmentos  ligados  ao pro­                                                                                            se:  seria  o  programa  de  computador  um                                                                                                      (APPD —  Associação  dos  Profissionais de


            cessamento de dados em estabelecer uma polí­                                                                                              escrito? (no sentido de sua representação grá­                                                                                                   Processamento  de  Dados.  Sucesu-sociedade



             tica definitiva de  Informática.  Esta,  para  um                                                                                         fica ser feita por símbolos que podem ser lidos                                                                                                dos  Usuários  de Computadores c  Equipamen­



             país em vias de desenvolvimento, é de extrema                                                                                            por qualquer ser humano). E evidente que a res­                                                                                                  tos Subsidiários ou novas entidades?).  O pará­


             importância,  como  também, por  exempio,  a                                                                                             posta é positiva.                                                                                                                                grafo 2.” deste mesmo artigo autoriza os estran­

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       geiros  domiciliados  no exterior  a outorgarem
            solução do problema energético,  sabendo-se



            que no mundo contemporâneo a tecnoiogia da                                                                                                A mencionada lei ainda define o que é publica­                                                                                                   procuração  a  uma  dessas  associações,  sendo-



            informação pode  ser  um  fator de  dominação                                                                                             ção (Artigo 4.3 I) e como identificar-se quem é                                                                                                  lhes,  contudo,  negada a qualidade de  associa­


            econômica c consequente chantagem  política,                                                                                              autor (Artigos  12,  13,  14,  15).  A simples men­                                                                                              dos (seria esta uma forma dc controle jurídico



            tão ou mais forte do que o controle das fontes de                                                                                        ção pública é suficiente.  Comunicar-se autoria                                                                                                   do software importado e de garantir a exporta­



            petróleo e sua bem próxima escassez total.                                                                                                ao  público é  garantir-lhe  proteção,  até  prova                                                                                               ção dc  software  brasileiro,  mediante  acordos


                                                                                                                                                     em contrário.                                                                                                                                     internacionais?).  As convenções e  acordos  in­


                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ternacionais também preveem tal situação.
            A tendência do software é de seus custos tor­



            narem-se bem mais caros do que os  de  hard­                                                                                             Com relação ao registro ou depósito das obras



            ware,  atingindo  mesmo  uma  proporção  de                                                                                               intelectuais  (Artigo  17),  deve ser salientado o                                                                                                No  Artigo  116  encontramos  a  definição  do


            611% a 70% dos gastos  gerais.  Independente-                                                                                             fato  de  que  o  registro tem  caráter meramente                                                                                                Conselho Nacional de Direito Autorai ( "órgão
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