Page 48 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1978
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L n.°4.117 — 27/08/1962 lecomunicações, com vistas a que o Estado estudos detalhados sobre serviços urbanos
ficasse dotado de uma infra-estrutura, no e interurbanos, preconizando a automati
Ocorreu o advento do Código Brasileiro de setor, adequada às suas reais necessida zação dos referidos serviços, com vistas à
Telecomunicações com: des de desenvolvimento. Os documentos otimização operacional. Quanto aos ser
— Criaçáo do CONTEL/DENT^L representativos e orientativos para o desen viços interurbanos definiu três rotas princi
— Criaçáo do Fundo Nacional de Teleco volvimento do setor podem ser assim resu pais do Estado:
municações (FNT) midos:
— Autorização para criar a EMBRATEL ROTA NORTE — Porto Alegre-Caxias do
O advento do Código, significou passo im 3.1 — “ Toll Fundamental PLAN para o R S” Sul-Veranópolis
portantíssimo para unificar a Legislação do
Setor, anteriormente esparsa e não consoli Editado em inglês, à época da CTN, e com ROTA OESTE —- Porto Alegre-Santa Cruz
dada. abrangência de 15 anos (1950/1965), cujo do Sul-Cachoeira do Sul-Santa Maria-São
conteúdo básico está expresso em 11 Gabriel
D n.°18.353 — 04/01/1967 seções:
ROTA SUL — Porto Alegre-Pelotas-Rio
Foram os bens da CTN transferidos em co 1. Introdução Grande
modato de uso à CRT e em dezembro/67 in 2. Informações Gerais sobre Geografia e
corporados, em parte, à CRT, constituindo Comércio Estas se constituem na espinha dorsal do
seu valor, parte da cota do capital subscrito 3. Evolução dos Serviços Telefônicos no Sistema Interurbano Estadual e deveriam
pelo Estado na CRT. RS ser dotadas de equipamentos de microon
4. Terminologia, Definições e Símbolos das em substituição aos circuitos metáli
01/02/1967 5. Padrões de Transmissão cos existentes providos de equipamentos
6. Categorização dos Centros de Comu portadores. No que se refere aos serviços
A Diretoria da CRT, que já era Administra tação urbanos, definiu-se critérios quanto ao es
dora dos STR, perante o Governo do Esta 7. Plano de Comutação tabelecimento da prioridade de atendimen
do, passou a ser responsável conjunta 8. Dimensionamento dos Circuitos Inte to das diversas sedes municipais do Esta
CRT/STR, dando-se assim unidade técnico- rurbanos do, em função da importância sócio-
administrativa ao Sistema de Telecomuni 9. Seleção de Facilidades económica de cada uma e, como conse-
cações do Estado, como convinha. 10. Definição de Equipamentos qüência, da demanda de terminais telefôni
11. Características Técnicas do Sistema cos. Este foi o primeiro Plano Diretor de Te
DL n.°162 — 13/02/1967 Interurbano lecomunicações contratado pelo Estado.
Evidentemente a CRT tomou por base as di
A União avocou a si o Poder Concedente Tal plano preocupou-se principalmente retrizes estabelecidas por tal Plano Diretor
das Telecomunicações no País. Com este com o Sistema Interurbano Estadual com nos seus objetivos de desenvolvimento.
ato, foi dado passo decisivo para a unidade base nos conhecimentos tecnológicos da
do Sistema Nacional de Telecomunicações. época e que se apoiavam em circuitos 3.3 — Plano de Telecomunicações do RS
motálicos dotados de equipamentos porta — Edição 1975
DL n.°200 — 25/02/1967 dores, tanto ó assim que o circuito interur
bano mais importante do Estado era, até O planejamento das telecomunicações do
A União criou o Ministério das Comuni 1967/68, Porto Alegre-Caxias do Sul que dis Estado teve seqüência quando a TE
cações (Mínicon), dando-se status para as punha de um circuito interurbano em par LEBRÁS contratou em 1974, com a CIE —
Telecomunicações do país, como fator de metálico com equipamento portador SOJ Companhia Internacional de Engenharia, a
desenvolvimento sócio-econômico. Tal pro de 12 canais. Porém tal sistema, por apre elaboração de um novo Plano Diretor, em
vidência já havia sido preconizada como sentar limite de ampliação (48 canais) numa vista de que o anterior ia até 1975. Foi edita
necessária e defendida pela Comissão Es mesma rota. deveria ceder lugar a uma no do em 1975, com abrangência até 1990, e
tadual de Comunicações. va tecnologia, daí o advento do plano a se elaborado em diversos volumes. É o traba
guir. lho de maior envergadura até então editado
Ln.°5.792 — 11/07/1972 como planejamento de Telecomunicações
3.2 — Plano de Telecomunicações do RS — do Estado do RS. O plano aborda, em resu
Foi autorizada a criação da TELEBRÁS pela Edição 1965 mo, o seguinte:
União.
Contratado em 1964 pela Comissão Esta
D n.°70.914 — 02/08/1972 dual de Comunicações com a ENTEL S/A — a) Características Gerais do Sistema Pla
Engenharia de Telecomunicações — edita nejado.
Foi constituída a TELEBRÁS, que é uma do em 1965 e válido para o período b) Previsão da Demanda de Terminais Tele
Empresa holding de âmbito Nacional, gera 1965/1975, dividido nos seguintes capítu fônicos.
dora do Sistema TELEBRÁS, a qual objetiva los: c) Configuração da Rede Estadual nas Di
a integração Técnico-Administrativa das versas Etapas do Plano.
d) Atendimento urbano e interurbano para
Empresas-Pólo Estaduais. Cap. I — O Estado do RS
Cap. II — Histórico das Telecomunicações as etapas 1980/85/90.
D n.°72.090 — 16/04/1973 Cap. III — Serviços Urbanos e) Configuração do Sistema de Comutação
Cap. IV — Serviços Interurbanos e Transmissão nas Etapas 1980/85/90.
Publicado no DOU em 17/04/73, dando con Cap. V — Serviços Oficiais f) Plano de:
cessão, por contrato, à CRT, para os Ser Cap. VI — Especificações Técnicas Gerais Numeração.
viços de Telecomunicações na Área do Es — Plano de Numeração Encaminhamento de Chamadas.
tado, por 30 anos a contar de 17/04/73. — Plano de Sinalização Sinalização.
— Plano de Encaminhamento de Chama Transmissão.
g) Dimensionamento do Sistema.
das
3. Planejamento das Telecomunicações no — Plano de Transmissão h) Custos.
Estado Cap. VII — Tarifas
Cap. VIII — Plano Decenal 65/75 A CRT participou ativamente para a elabo
A constituição da Comissão e do Conselho Cap. IX — Plano Trienal 65/66/67 ração deste documento, seja no foroeci-
Estadual de Comunicações, pela Lei Esta mento de dados quanto aos serviços exis
dual n°2056 de 19/03/1953, representou um Tal Plano Diretor foi aprovado pelo Conse tentes, seja no acompanhamento e apro
esforço do Estado para a coordenação e lho Estadual de Telecomunicações e pelo vação de suas diversas -partes componen
fiscalização do sistema gaúcho de Teleco CONTEL — Conselho Nacional de Teleco tes, através de várias reuniões realizadas
municações O objetivo primordial desses municações — pela decisão n.° 29 de em Porto Alegre, com a particfpação de re
Órgãos foi o de possibilitar uma expansão 20/04/1966 Constitui-se em trabalho de pro presentantes da TELEBRÁS/CIE/CRT. De
ordenada e harmônica dos Serviços de Te- fundidade e abrangência, compreendendo posse deste documento aceito e aorovadc