Page 902 - Telebrasil Noticiário
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fônica  de  Minas  Gerais  reservou  cêrca  dc                                                                                rapora.  E,  qual  não  foi  sua  surpresa

                                  180  milhões  para  ampliação  das  linhas  te­                                                                               quando  a  SUDENE  respondeu  que  “a  re­


                                 lefônicas  entre  Montes  Claros  e  Belo  Ho­                                                                                 gião  não  necessita  dc  linhas  telefônicaa


                                  rizonte,  abrangendo  ainda  Januária  te  Pi-                                                                                para  emancipação.”
                                                                                               P R E V I D Ê N C I A   S O C I A L :    „






                                                                                                                                                                                                        2 8 °





                                                                                                                                                                                                       Boletim  Cambial  —  10-3-66






                                             Regulamentando  o  artigo  35  da  Lei  4.863,                                                                     que  o  Estado  não  recolhia  a  sua  parte,  que  Ibe

                                  de  1965,  que  disciplina  a  arrecadação,  pelos                                                                            era  apenas  debitada  pelos  Institutos,  para  uma


                                  Institutos  dc  Previdência,  das  contribuições  que                                                                         fufura  prestação  dc  contas.  Aquêes  9%  resul­

                                  lhes  são  devidas  c  das  destinadas  a  outras  en­                                                                        taram  dc  complexo  cálculo  atuarial.  Mas  a  par­


                                  tidades  ou  fundos,  o  Presidente  da  República                                                                            tir  de  determinado  momento,  nem  mesmo  as


                                  baixou  decreto,  cm  que  se  consolida  a  taxa  úni­                                                                       sucessivas  correções  dos  salários  bastavam  para

                                  ca  de  28%,  dos  quais  2 0 %  de  conta  da  em­                                                                           corrigir  a  taxa.  Som  receber  o  que  o  Estado


                                  presa  e  8 %  de  conta  dos  segurados,  no  caso  cs                                                                       lhes  devia,  alguns  Institutos  chegaram  a  suspen­

                                  empregados  Os  28%  não  são  novos,  não  cons­                                                                             der  benefícios.  Seguindo  o  mau  exempl»  do


                                  tituem  responsabilidade  deste  Governo,  senão                                                                              Estado,  algumas  empresas,  muito  importantes


                                  numa  pequena  parcela.  Êlcs  vieram  crescendo                                                                              mesmo,  passaram  a  mandar  debitar  o  que  de­

                                  e  se  aglutinando  ao  longo  do  tempo,  tendo  co­                                                                         viam  de  sua  parte  e,  depois,  passaram  a  man­


                                  meçado  pela  modesta  contribuição  de  9%,  que                                                                             dar  debitar  o  que  deviam  fer  recebido  ou  des­

                                  era  constituída  de  três  partes  iguais,  uma  devida                                                                      contado  dos  emprccrados,  numa  espécie  de  apro­


                                  pela  empresa,  outra  pelo  empregado,  outra  rvelo                                                                         priação  indébita.  Chegou  um  memento,  final-


                                  Estado.  As  coisas  começaram  a  desandar  por-                                                                             mente,  cm  que  era  preciso  tomar  um  rumo.






                                                                                              A  CASCATA  DAS  CONTRIBUIÇÕES







                                            E  o  rumo  foi  a  consolidação.  Quando,  há                                                                       trar  razões  que  influem  no  preço  das  mercado­


                                  algum  tempo  passado,  um  contador  procurou                                                                                 rias  e  interferem,  portanto,  no  custo  da  vida.

                                  encher  o  ócio  com  algum  cálculo,  chegou  meio                                                                           Sôhre  o  valor  correspondente  aos  28^  da  Pre­


                                  espantado  ao  resultado:  os  encargos  da  previ-                                                                            vidência,  que  integram  no  eusto,  incidem  os  en­


                                 dência  somavam,  já,  mais  de  20%.  O  Governo,                                                                             cargos  fiscais  e  todos  os  demais  itens  que  se

                                 agora,  em  decreto,  reconhece  28%.  Olhando  a                                                                              redistribuem  proporcionalmente  sôbre  os  custos.


                                  discriminação  tem-se  a  idéia  da  cascata  que  o                                                                          O  salário-mínimo  que  é  de  Cr$  84 000  na  Gua­

                                  Ministro  da  Fazenda  já  aplicou  ao  Impôsto  de                                                                           nabara,  pesará  em  mais  6%  correspondentes  ao


                                  Vendas  e  Consignarnes.  Lá  estão  piru>entes  Para                                                                         IVC,  ou  seja,  mais  Cr $  5.240  e  com  irro  sò-


                                  a  LBA.  SENAI,  SENAC,  SESI,  SESC,  1NDA,                                                                                  men/f  o  mínimo  já  monta  a  Cr$  89 240.  Ccmo

                                 BNH.  Uma  dúvida  assalta:  estará  completo  o                                                                                o  IVC  incide  pelo  menos  duas  vezes,  uma  ns


                                 rol?  Por  <p:te  razão  nele  está  computado  o  im­                                                                          operação  de  venda  ao  comércio  e  outra  do  co­

                                 pôsto  sindical  que  Paga  a  empresa  e  pana o  em­                                                                         mércio  ao  consumidor,  ai  já  se  chega  a  tpuase


                                  pregado?  E  o  custo  da  manutenção  de  escola,                                                                            100  mil  cruzeiros.  Se  há  impôsto  de  consuma

                                 nos  casos  em  que  a  emPrêsa  é  obrigada  a  man­                                                                          e  êle  também  é  proporcional,  a  cascata  continua


                                  tê-la?  Dir-se-á  que  estas  são  outras  contas.  O                                                                         E  a  coisa  se  torna  muito  complexa.  Não  res­


                                 objetivo  dessas  observações,  também,  não  ê                                                                                ta  dúvida  que  a  máquina  da  Pres idência  è

                                 arguir  razões  centra  a  previdência  social.  Talvez,                                                                       custosa  O  importante  seria  considerar  os  re­


                                 no fundo,  haja  um  segundo  sentido,  o  de  encon­                                                                          sultados,  a  fim  de  aferir  a  compensação,









                                Proibido  o contacto  do  fã com  rádio  e  TV  por  Telefone






                                                                                                                                                                                                   O  Jo rn a l  -  R io.  17-3-66




                                      Alegando  a  necessidade  de  cDesconges-                                                                                 ouvintes  ou  telespectadores  através  de  li-


                               tionar  os  circuitos  telefônicos,  que  só  de­                                                                                pirõf«  «ntpfnnicas.


                                vem  ser  usados  por  necessidade,  o  presi­                                                                                       A  proibição  consta  da  Resolução  n.°  7,


                                dente  do  Conselho  Nacional  da  Teleco­                                                                                      do  CONTEL.  e  entrará  era  viror  tão  logo


                                municações,  capitão-de-mar-e-guerra  Eu-                                                                                      seja  publicada  no  “Diário  Oficial”.

                                clides  Quandt  de  Oliveira,  proibiu  que


                               emissoras  de  rádio  e  televisão  promovam                                                                                          NOTA  DA  REDAÇAO:  —  É  muito  elo-


                               programas,  em  todo  o  território  nacional,                                                                                   giável  a  Resolução  tomada  pielo  “CON­


                               onde  seja  solicitada  a  participação  dos                                                                                    TEL”,  pois  há  anos  que  as  empresas  te-
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