Page 755 - Telebrasil Noticiário
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DESIGNADA COMISSÃO PARA REVISÃO DA
DECISÃO N.° I5Ü-05 (Cláusula* Padrão)
PORTARIA N* 471 - - DK 14 DIC JUNHO Julr Piiulluccl, ila Dlvisfto d« Economia e
DE 1007 filstntlsticu, pura formarem Grupo do Tra
balho que. sob a preaidéneiu do primeiro
O Dirotor-Gerul do Departamento Na ciovorá proceder aus est mios noccíotilrio» á
cional do Telecom imieaçOoa. usando dua revisão da DecísAo n* 159-95, com viatua A
atribuições quo lho confero o urt. 90, letra mia «duptaç&o a leglslaçAo vidente. A mo,
o — nw 15, do Decreto n* 50.625-90, re. çAo correspondente deverA sor encaminha
solve: da ao Plenário do CONTEL atá o dl« 20
Designar os servidores do DFNTEL do más corrente. Alvar« ivdr« Cardo*«
Hilton Santos, da Dlvisfto Jurídica, Avlla — Ten. Cel. Iilretor-Oeral do
Francisco Silveira, e DENTEL.
F U N D O D E F I S C A L I Z A Ç Ã O D A S T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S
IIlárlo Oficial — 4-7-67
LEI N* 5.303 — DE 8 DE JULHO art. 8V da Lei n» 5.070, de 7 de JiUlio de
DE 1967 J£G6, desde que recolham a taxa cie fisca
lização instituída pela. referida Lei e cor.
Dispõe sôbre o recolhimento da taxa de respondent« ao exercício de 1067, ai A 60
fiscalização criada pela Lei número 5.070, (sessenta) dias apus a publicação desta
de 7 do julho de 1966. quo cria o Fundo Lei,
de Fiscalização das Telecomunicações o dá Art. 2” — Esta Lei entra em vigor na
outras providênchu». data de sua publicaçáo.
O Presidente da República Art. 3* — Uevogam-s© as disp^lçõe» em
Faço saber que -o Congresso Nacional contrário.
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Brasilia, 8 de julho de 1967: 146* da In
Art. 1» — As entidades concessionárias dependência e 79* da República.
permisslonárias de serviços de teleco. A. COS1 TA SILVA
^wffnunleações ficam isentas de pagamento ANTONIO DELFIM NETTO
das juros de mora referidos no § l v do CARLOS F. DE SIMAS
NELSON THEVENET DE VOLTA AO “ CONTEL ”
O Glob-> — BH, 20-6-67
O Sr. Nelson Thevenet, que participou membro do CONTEL, em cerimônia pre
da formulação e estabelecimento da legis. sidida pelo coronel Pedro I- B. Sehnelder,
laçáo atinente ás nossas telecomunicações secretário-gerai do Ministério das C inu-
voltou a assumir suas antigas funções de níf ações.
T E L E B R A S I L E S U A S A S S O C I A D A S E N V I A M T E L E G R A M A
A O M I N I S T R O D A S C O M U N I C A Ç Õ E S
Transcrevemos abaixo o telegrama eri- ca orientação de V. Excia.
viado pela Telebrasil, Telenordeste, Te^» Rogamos extender nossas congratula
centro e Tele-Sul ao Exmo. Sr. Prof. Car ções ao CONTEL e DENTEL pela realiza
los Furtado de Simas, DD. Ministro das ção do referido Congresso, na esperança
Comunicações: de que os assuntos nôle debatidos pos
(Exmo. Sr. sam dai* ao Govêmo Federal subsídios
Prox. Carlos Furtado de Simas válidos para a real compreensão do pro
DD. Ministro das Comunicações blema das telecomunicações em nosso
Brasília, DF País.
A TELEBRASIL, Federação, e suas as- Respeitosas saudações
fcocíadas TELENORDESTE. TELECEN- Pedro Renault Castanheira — Prcsiden»
IttO e TELE-SUL. representando a qua te da TELEBRASIL
se totalidade das Emprésas de Telecomu Ra^h C. Leça — Presidente da TEL
nicações do Brasil, ao ensejo do encerra» LENORDICSTE
mento do n Congresso Brasileiro de Te Aueru^to L ma Neto — Presidente da
lecomunicações, vem expressar irrestrita TELECENTRO
coufiarça nos destinos das telecomunica, Harokio Prestes Miramontes — Presi
ções do Pais, sob a esclarecida e patrióti dente da TELE-SUL»