Page 442 - Telebrasil Noticiário
P. 442
TRANFERÊNCIA DOS BENS E INSTALAÇÕES DA
COMPANHIA TELEFÔNICA CATARINENSE
Diário Oficial — 7-4-89
Autoriza a transferência dos bens e insta Art. l.° Pica a Companhia Telefônica Ca
lações em serviço da Companhia Telefônica tarinense autorizada a transferir ao Go
Catarinense e dá outras providências. vêmo do Estado de Santa Catarina os bens
O Presidente da República, usando das e instalações em uso os serviços telefônicos,
atribuições que lhe confere o artigo 83, item objeto de suas concessões.
n , da Constituição e com fundamento no
Art. 2.° Picam declaradas caducas as con
Decreto-lei número 162, de 13 de fevereiro
cessões outorgarias à Companhia Telefônica
de 1967.
Catarinense, tão logo se efetive a transfe
Considerando as conclusões a que chegou
rência de que trata o artigo anterior.
a Comissão Especial instituída pela Portaria
n.° 1.331, de l.° d® novembro de 1968, do Art. 3.° É concedido ao Govêrno do Esta
Ministro de Estado das Comunicações, pu do de Santa Catarina o prazo de cento e
blicada no Diário Oficial da União de 8 de vinte (120) dias para estruturar a emprêsa
novembro de 1968, para estudar a solução
estadual que substituirá a Companhia Te
dos problemas existentes entre o Govêmo lefônica Catarinense
do Estado de Santa Catarina e a Com Parágrafo único: Enquanto se processa a
panhia Telefônica Catarinense. estruturação da emprêsa estadual a que se
Considerando que o Govêmo do Estado de refere êste artigo, fica o Govêmo do Estado
Santa Catarina pretende adquirir o ' Ativo
de Santa Catarina autorizado a executar
Imobilizado da Companhia Telefônica Ca
os serviços telefônicos anteriormente pres
tarinense, que está autorizaria a vendê-lo
tados pela Companhia Telefônica Catari
pela Assembléia Geral dos Acionistas, nos
nense.
têrmos da Ata publicada no Diário Oficial
Brasília, 2 de abril de 1969; 148.° da Inde
de 31 de janeiro de 1969 daquele Estado:
pendência e 81.° da República.
Considerando que a Companhia Telefô
nica Catarinense é concessionária de servi
ços telefônicos no Estado de Santa Catarina, A. Costa e Silva
decreta: Carlos F. de Simas
- ¦ • .* i • . ' ’ . ' . jr
NOVA FÁBRICA DA “INBELSA”
O Globo — Rio 1-4-69
• De Recife — A Indústria Brasileira de turo parque industrial “Philips Eletrônica
Eletricidade S. A. “Inbelsa” acrescentou à do Nordeste S. A.” e já está produzindo
sua linha a “Telefonia Automática”, cons Centrais Telefônicas Privadas para comu
truindo no Bairro do Curado uma fábrica nicações internas, pequenas cidades e mesas
com 2 400m2, que representará parte do fu- interurbanas.