Page 3 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1968
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DECISÃO  N.°  116  DE  20  DE  OUTUBRO  DE  1967

           0   Conselho  Nacional  de  Telecomuni­  tudo  de  viabilidade  dos  enlaces  rádio  por
       cações,  em  faee  do  pedido  formulado  pelo   difusão  tropos férica,  em  substituição  aos
        Instituto  do  Desenvolvimento  Econômico   propostos  em  ondas  decamétricas.
       Social  do  Pará  —   IDESP,
                                                 2  —   Que  a  COTEI,PA,  nessa  ocasião,
                                              atenda  a  exigência  estabelecida  na  letra
                      DECIDE
                                              «ff»  do  item  II,  da  Resolução  22/66.
           1  —  Aprovar  o  Piano  Diretor  de  Teleco­  3  —  Que  o  Govênio  do  Estado  do Pará
       municações  do  Estado  do  Pará,  oonfcnie   submeta  à  apreciação  dêste  Conselho  as
       proposta  do  Governador  através  do  Insti­  especificações  técnicas  definitivas,  a  i »
       tuto  do  Desenvolvimento  Eeonemieo  Social,   dida  que  fõr  desenvolvida  a  execução  do
       solicitando  que  a  Companhia  de  Teleco­  planejamento  ora  aprovado
       municações  do  Pará  —   COTELPA,  por
       ocasião  da  apresentação  do  projeto  téeni.   Pedro  Leon  Bastide  Schneider  —  Cel.
       oo  da  instalação,  previsto  no  item  V  da   Secretário  Geral  do  Ministério  das  Co­
       Resolução  22/66,  entregue  também  o  es­  municações  e  Presidente  do  CONTEL.

                   DECISÃO  N.a  118  DE  9  DE  NOVEMBRO  DE  1967

        •   O  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações  II   —  Determinar  a  adaptação,  dentro  do
       —  CONTEL,  em  sua  464,a  Sessão  Ordinária,  prazo  de  180 (cento  e  oitenta)  dias,  do  plano
                                              eie  autofinanciamenlo  adotado  pelo  SERCOM-
                      DECIDE                  TEL  às  prescrições  da  Resolução  n.°  18/67  —
           1    —  Aprovar  o  plano  técnico  apresentado  CONTEL.
       pelo Serviço  de  Comunicações  Telefônicas  (SER-
       COMTEL)  da  Prefeitura  Municipal  de  Londri­  José  de  Almeida  Borda  —  Ten.  CeL  Av.
       na,  Estado  do  Paraná,  autorizando  o  início  da   Eng.°  Vice-Presidente  do  CONTEL  no  exer­
       respectiva  instalação.                cido  da  Presidência.

                 DECISÃO  N.°  119  DE  10 DE  NOVEMBRO  DE  1967
           0   Conselho  Nacional  de  Telecomuni­          DECIDE
       cações  —   CONTEL  em  sua  492»  Sessão
        Ordinária,  realizada  em  31-10-67,  apre­  n»  18/67,  a  cobrar  os  seguintes  valores
        ciando  o  que  consta  do  Processo  ............  da  participação  popular  relativos  à implan.
        n '  10.111/67,  da  Companhia  Telefônica   tação  do  serviço  ora  aprovado:
       Brasileira,'                               Promitentes  usuários:
           1  —  Autorizar  a  Companhia  Telefônica   —   R esidencial.......................NCr$  1.393,00
        Brasileira,  a  implantação  do  novo  sistema   —   Outras  Categorias -  ..  NCr$ 1.460,00
        telefônico  automático,  no  Município  de   Para  os  atuais  usuários:
        Barra  do  Pirai,  Estado  do  Rio  de  Janeiro;  —   R esiden cial...............   NCr$   836,00
           2  —  Aprovar  o  projeto  técnico  referi­  —  Outras  Categorias .* ..  NCr$   876,00
       do  no  item  I,  devendo  no  que  se  refere  à   4   —   Não  será  permitido  a  permanên­
       sinalização  do  registro  do  equipamento  ser.   cia  de .um  residuo  ao  sistema  de  bateria
        observado  o  que  preceituam  os  itens  5.8  e   Central,  para  atender  os  usuários  rema­
       5.9  das  disposições  transitórias  da  NTC-20  nescentes.
        —  Norma  Geral  para  Sinalização  Telefô­
        nica,  aprovada  pela  Portaria  589/67  —
        DENTEL.                               José  de  Almeida  Borda  —  Ten.Cel.Av.Eng.
           3  —   Autorizar  à  Companhia  Telefôni-      Vice-Presidente  do  CONTEL
        nica  Brasileira,  nos  têrmos  da  Resolução      no  exercício  da  Presidência
                              CONTEL:  DEC SÃO  N.° 121


           O  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações,   banos  órgão  da  Companhia  Urbanizadora  da
                                              Nova  Capital  e,  constantes  do  processo  número
        no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  artigo
        27  item  7,  do  Decreto  n.°  52.026,  de  20 de  maio   11.352-67,  decide;
       de  1963  face  aos  pedidos  formulados  peAo  então   /  —  Revogar  a  Decisão  n.°  39-64  que apro­
        Departamento  de  Telefones  Urbanos  e  Interur­  vou  o  contrato  entre  a  NQVACAP  e  o  Assinan-
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