Page 4 - Telebrasil - Julho/Agosto 1968
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TELEVISÃO  A  CORES

              O    MINISTRO  DE  ESTADO  DAS  CO­ R E S O L V E :
          MUNICAÇÕES,  no  uso  das  atribuições  que
          lhe  confere  o  Decreto  n.°  62.236,  de  8  de   1  —  Determinar  ao  Conselho  Nacional
          fevereiro  de  1968,  e                de  Telecomunicações  não  sejam  apreciados
                                                 quaisquer   pedidos   de   funcionamento   de
             CONSIDERANDO  não  ser  possível  à  in­  emissoras  de  televisão  a  côres,  até  31  de
          dústria  nacional  produzir,  no  momento,  nem   dezembro  de  1971.
          de  imediato,  receptores  de  TV  a  côres,  com   2  —  Autorizar  experiências  e  demons­
          índice  razoável  de  nacionalização;  trações  de  televisão  a  côres,  quando  solici­
                                                tada,  e  sempre  precedidas  de  campanha  es­
             CONSIDERANDO  não  ser  desejável  a
                                                clarecedora  ao  público,  de  acordo  com  nor­
          importação  dos  mencionados  receptores,  o
          que  viria  prejudicar  sensivelmente  a  indús­  mas  a  serem  baixadas  pelo  Presidente  do
                                                CONTEL.
          tria  nacional  dos  receptores  de  TV  em  pre­
                                                    3  —  Permitir,  até  31  de  julho  de  1970,
          to  e  branco,  com  reais  prejuízos  para  a  eco­  o  reexame  da  Resolução  n.°  20,  de  7  de
          nomia  nacional;
                                                março  de  1867,  do  CONTEL,  que  adotou  o
             CONSIDERANDO  válidas  as  pondera­  sistema  de  TV  a  côres  a  ser  usado  no  Bra­
          ções  feitas  pela  indústria  nacional  de  recep­  sil,  desde  que,  até  essa  data  surja  um  nôvo
          tores  em  prêto  e  branco,  por  intermédia   sistema  mais  conveniente  aos  interêsses  do
          de  seus  órgãos  de  classe  sôbre  a  inconveni­  país,  sob  o  aspecto  técnico-econômico.
          ência  de  um  advento  prematuro  da  TV  a   4  —   Seja  dada  ampla  publicidade  à
          côres  no  Brasil;                    presente  Portaria.
                                                   5  —   Esta  Portaria  entrará  em  vigor  na
             CONSIDERANDO  a  conveniência  de  se   data  da  sua  publicação.
          estudar  o  problema  da  televisão  a  côres,  com
          mais  cuidado  todos  os  seus  múltiplos  e  com­  (a)  Carlos  Furtado  de  Simas
          plexos  aspectos:                          Ministro  de  Estado  das  Comunicações
                       DELEGACIA  REGIONAL  DO " DENTEL"   EM  RECIFE  —   PE
            PORTARIA  DE  3  DE  JULHO  DE  196S   N.°  523  —   Designar  o  Engenheiro  Rusey
                                                Affonso  Caetano  Corrêa  —   Assessor  da  Tabela
             O    Diretor-Geral  do  Departamento  Nacional
                                                de  Gratificação  pela  Representação  de  Gabinete
          de  Telecomunicações,  tendo  em  vista  as  atri­
          buições  previstas  no  artigo  6.°,  item  VII,  do   do  CONTELj  para  responder  pela  Delegacia
          Regimento  Interno,  aprovado  pelo  Decreto  .. .   Regional  do  DENTEL  em  Recife  Pernambuco.
          número  55.625,  de  25  de  janeiro  de  1965,  dele­
          gadas  pela  Portaria  n.°  580,  de  20  de  setembro   —   Paulo  Alves  Lourenço  Ramos  —   Diretor-Ge­
          de  1967,  do  Sr.  Presidente  do  CUNTEL>  resolve.  ral  do  DENTEL.
               GRUPOS  DE  TRABALHO  DO ‘CONTEL”  JUNTO  A  III  CITEL

            PORTARIA  DE  5  DE  JULHO  DE  1968   Presidente:  Engenheiro  Carlos  Alberto
                                                Braga  Coelho,  da  EMBRATEL.
             0   Presidente  do  Conselho  Nacional  de   2  —   Grupo  de  Trabalho  da  Rêde  Inte­
         Telecomunicações,  no  uso  das  atribuições   ramericana  de  Telecomunicações.
         conferidas  no  art.  6.°,  item  VII  do  Regimen­  Presidente:   Engenheiro   Paulo   Riben-
         to  Interno  aprovado  pelo  Decreto  n.°  55.625,   boim,  da  EMBRATEL.
         de  25  de  janeiro  de  1965,  resolve:  3  —  Grupo  de  Trabalho  de  Telecomu­
            N.°  251  —  Estabelecer  os  seguintes  Gru­  nicações  Meteorológicas.
         pos  de  Trabalho  para,  sob  a  presidência  dos   Presidente:  Ten.  Cel.  Artur  de  Freitas
         Membros  abaixo  designados,  realizarem  os   Torres  de  Melo.
         estudos  necessários  à  elaboração  dos  infor­  4  —  Grupo  de  Trabalho  de  Telefonia
         mes  do  Brasil  relativos  a  cada  uma  das  Sub­  Rural.
         comissões  da  Comissão  Interamericana  de   Presidente:  Engenheiro  José  Maria  No­
         Telecomunicações  (CITEL),  trabalhos  êstes   gueira  Ramos.
         preparatórios  para  a  III  Reunião  da  CITEL   5  —   Grupo  de  Trabalho  de  Radiodifu­
         a  se  realizar  no  próximo  dia  29  de  julho.  são  e  Televisão  Educativa.
            1  —  Grupo  de  Trabalho  de  Telecomu­  Fresidente:  Gen.  R /I  José  Siqueira  de
         nicações  Espaciais.                   Menezes  Filho.
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