Page 23 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1962
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CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
                                          Retificações

      Chamamos a atenção dos nossos leitores para as seguintes incorre­
ções verificadas na transcrição que fizemos do CÓDIGO BRASILEIRO
DE TELECOMUNICAÇÕES — Edição de Agosto, n* 31:

PAGINA 17 — ARTIGO 75:

      Prevalece a parte inicial do artigo “caput” (A perempção da con­
cessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República,
procedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações).

      Vetada exclusivamente a expressão “SE A RESPECTIVA CON­
CESSIONÁRIA OU PERM ISSIONÁRIA DECAIR DO DIREITO À
RENOVAÇÃO” .

      Foi vetado todo o parágrafo único do mesmo artigo 75.

PAGINA 20 — ARTIGO 105:

      Foi vetada, neste artigo, a expressão “E TARIFAS” (na segunda
linha, logo após a expressão “TAXAS” ) .

PÁGINA 13 — ARTIGO 49 — PARÁGRAFO ÚNICO:

      O Parágrafo único do artigo 49 tam bém foi inteiramente vetado.
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