Page 2 - Telebrasil - Fevereiro/Março 1961
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_,                        _ __ . , r , oniaborar com as autoridades no senti
Viaçao e Obras P u ü íc a s , ° f pe r e g 1 contribuindo com a la rg a experjencia
do da rapida elaboraçao do Plano^^Nacionax                        telefones e linhas telefôn icas
das empresas filia d a s que operam mais ae yv*

instalados em todo o B rasil.

                 Para o conhecimento de nossos le it o r e s , Pã33ara0?.,a t r ^n scr®ver a in te ­

5Ógra do memorando - Presidencial e do Decreto n* 41.800, a l i mencionado bem como
     t2 leS S S S “ nderecado pela TELEBRAõIL ao Presidente^ Janio Quadros e do o f í c i o
encaminhado ao Sr. M inistro da Viaçao e Cbras Publicas.

"Ao M inistro da Viação:

     Excelência.

          1 - Formar um grupo de trabalho com o o b je tiv o de plaborar o çlano telefoni^
co nacional, a ser constituído por dois representantes desse M in is té r io , da Fazerj
da, um do Banco do B ra s il e um do Banco do Desenvolvimento Economico;

           2 - os trabalhos gesses grupos terão como o b je tiv o : a) atendçr e salvaguar­
dar os^superiores interesses^da segurança nacional, na in sta la ça o , preservação e

expansão de um sistema te le fô n ic o orgânico era todo o t e r r it ó r io nacional; bj a fqj*
mulação de p rin cíp ios para a fixação de t a r ifa s do serviço lo c a l e interurbano, £
p lic a v e is em todo o país; c) a adoção de normas, com sistemas uniformes de fin a n ­

ciamento, em harmonia com os ob jetivos de uma orientação nacional; d) outros objg

t i vos, a c r it é r io do grupo;

          3 - t e r presente o decreto 41.800, de 9 de julho de 1957, e os trabalhos d£

le decorrentes;                                                                                         ~

  A 4 - o grupo de trabalho in s ta la r-s e -á no M in istério da Viação, sob a p r e s i­
dência de um dos seus representantes e as suas atividades serão consideradas r e l£
vantes, podendo re q u is ita r funcionários,^informações e serviços de qualouer Minis
t e r io , autarquia ou órgão da^administração in d ire ta , e terá o prazo de oO dias p^
ra apresentação de seu re la tó rio ;

           5 - V. Excia. s o lic it a r § ao M inistério^da Fazenda, ao Banco do B ra s il e ao
Banco do Desenvolvimento Econoraico a indicação dos nomes para o grupo de trabalho
a que se r e fe r e o item nfi 1".

nDECRETO N*_41.800 - 9 de iulho de 1957

COS.      Cria Comissão para estudo do problema da expansão dos serviços t e le fo n l

                  0 Presidente dajlepública usando da atribu ição que lhe confere o a rtig o
»7 , item I , da Constituição;

                 Considerando que a c ris e do serviço te le fô n ic o no p a ís, por excelên cia
nos grandes centros urbanos se tem agravado progressivamante;

  . . . _ Considerando que a solução dêsse problema requer a colaboração da auto-
                                       implicações que tem com os problemas cambiais e aduaneiros,

p e lo vu lto das importações de m aterial e equipamento que «a r r e ta , além dos r e f le *

íã o ser^assumidos; pagament,° 3 Pelos compromissos em moeda estran geira que p re c is a -

          Considerando a conveniência da implantação no país da in d ú s tria rt* *nni

                       slrÃTotr1 mBdiante 3Ua

dreo3ssase«rv^içto^s »gtovdeerrna“amd%en?taoisg;r ^ adeeXa^e5SneLnSvv°olví“immeen"nttoÕ3 d£o p5°a?ísuneica?Çp*orópt arilaa fSe fniclciêan.lcniat j

do problema0pordp a rtd°daUautoridade°federfl?                    ton ;a-se Im perativo o eatudo
vam_ser o b s e íía d a i no a la S n t õ f í n c l u í i í e no            df s ^ e t r l z e s que de-

raqao que posaa preatar aa autoridades estadSais e m u ííc ip a i," 01'" “ '’’ ''0 ^ C° la b ° '

DECRETA:

nes Madure ira d e fin h o , Vicente de S a lle s V i^ n r        c? raposta d° 3 S r s * Demosthe-
Bulhoes e^Antonio Arnaldo Gomes Taveira D2ra iC ®nte ,de Azeve(io, O ctavio Gouvea de

da expansao dos serviços te le fô n ic o s o                      proceder gxame g e r a l do problema
devam ser adotadas na matéria?                in d ica r as providen cias e d ir e t r iz e s que
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