Page 3889 - Revista Telebrasil
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Acionistas da Telern











                          recebem Cr$ 66 bilhões












                     Telern, empresa do Sistema Tele-


                     brás,  ao  encerrar  suas  demons­


                     trações  financeiras  relativas  ao                                                                             Presidente da  Telern,



         Ârcício  de  1992,  apresentou  re­                                                                                       José Reinaldo Batista,
                     exe

         sultados que lhe permitirá pagar divi­                                                                                                               ao lado do


         dendos  da  ordem  de  66  bilhões  de                                                                                          Governador do Rio

                                                                                                                                             Grande do Norte,
         cruzeiros  a  seus  acionistas,  a  partir                                                                                    José Agripino Maia,


         de abril  deste ano.                                                                                                                        inaugurando o



                 A empresa de telecomunicações do                                                                                                 telefone público


         Rio Grande do Norte realizou no ano                                                                                             a cartão indutivo  .


         passado  investimentos,  com  recursos



         próprios, no valor de US$  15 milhões


         aplicados em projetos de ampliação e                                                                                      a  missão  de bem  servir  ao  usuário” .                                                                                mente,  informar-se  junto  à  empresa


         modernização da planta instalada, bem                                                                                             É acionista da Telern todo  e  qual­                                                                             sobre  a  cotação  oficial  do  dia,  pois


         como no atendimento aos projetos de                                                                                       quer cliente que tenha adquirido uma                                                                                     os corretores geralmente oferecem 25%



         cunho social (ampliação de Postos de                                                                                      linha telefônica diretamente à empre­                                                                                    do  valor  real,  para  depois  especula­


         Serviços  e Telefones  Públicos).  O  lu­                                                                                 sa  (no caso  da aquisição ter sido efe­                                                                                 rem no mercado de ações.  De  acordo


         cro  líquido  da  empresa  foi  de  14,8                                                                                  tuada  antes  de  1974),  ou  da Telebrás                                                                                com  orientação  da  Telebrás,  os  ór­


         bilhões  de cruzeiros.                                                                                                    (para aquisições efetuadas a partir de                                                                                   gãos  de  Governo  Estadual  e  Munici­



                 Segundo  o  presidente  da  Telern,                                                                               1975).  Para ações da Telern serão pa­                                                                                   pal  que  desejarem  investir  no  setor


         eng.  José  Reinaldo  Batista,  “ das  28                                                                                 gos dividendos da ordem de CrS 13,98                                                                                     para ampliação e/ou modernização do


         empresas operadoras que compõem o                                                                                         para cada ação  ordinária e Cr$ 45,65                                                                                    sistema  de  telecomunicações  do  Rio


         Sistema  Telebrás,  a  empresa  situa-se                                                                                  para  cada  ação  preferencial.  Quanto                                                                                  Grande do  Norte  receberão,  em  con­



         dentre aquelas com melhor lucro ope­                                                                                      aos  dividendos  de  ações  da Telebrás,                                                                                 trapartida,  ações  da Telern,  em volu­


         racional,  o  que  motivou  a  Telebrás                                                                                   o  valor  ainda  depende  da  apuração                                                                                    me  proporcional  ao  montante  de  in­


         elogiar  o  trabalho  de  sua  diretoria.                                                                                 do  balanço  daquela holding.                                                                                            vestimentos efetuados junto àquela em­



         Estes  resultados  são  frutos  do  traba­                                                                                        O presidente da Telern alertou que,                                                                               presa. •* * ***


         lho  profissional  e  dedicado  dos  764                                                                                  antes  de  vender  suas  ações  para  cor­                                                                                                                                                                             CLP.)


        empregados da Telern, que perseguem                                                                                        retores,  os  usuários devem,  primeira-











          LEGISLAR  COM                                                                                                            ainda, determinam a abertura de sindicân-                                                                               II do seu  Artigo 5o.,  estipula  "  que nin­



                                                                                                                                   dica ou inquérito administrativo. Themís-
                                                                                                                                                                                                                                                            guém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar

          PORTARIAS                                                                                                                tocles Cavalcanti conceitua a Portaria co­                                                                               de  fazer  alguma  coisa  senão  em  virtude



                                                                                                                                   mo  o  ato  destinado  a  produzir  efeitos                                                                              de lei". E a lei é a norma escrita, de cará­

          NÃO É  LEGAL                                                                                                             dentro  das  repartições,  como  ordens  de                                                                              ter  geral  e  obrigatório,  emanada  de  po­




                                                                                                                                   serviço,  nomeações,  suspensões  e medi­                                                                                der competente. É o instrumento norma­


                                                                                                                                   das disciplinares.                                                                                                       tivo por excelência.  Ninguém pode escu­


                                                                                                                                           Dezenas  de  doutrinadores,  mestres                                                                             sar-se de cumprir a  lei  alegando que não



                 Os  administradores  públicos  de  pri­                                                                           do direito administrativo, sustentam a im­                                                                               a  conhece. Na  maioria  dos casos,  as leis


         meiro,  segundo  e  terceiro  escalões  (Mi­                                                                              propriedade e a ineficácia da Portaria co­                                                                               são auto-suficientes.  Algumas, só entram



         nistros de Estado, Secretários,  Diretores                                                                                mo  instrumento  normativo.  Não  obstan­                                                                                em  vigor  após  a  sua  regulamentação,


         de Departamento  ou  equivalentes)  salvo                                                                                te, observamos a edição de Portarias com                                                                                  quando  é  necessário  melhor  explicá-la,



         raras  e  honrosas  exceções,  não  resistem                                                                             teor  essencial mente  normativo,  quer  em                                                                               provendo sobre minúcias não abrangidas


        à tentação de  "legislar"  através de Porta­                                                                              sua  parte básica,  quer através de anexos,                                                                               pela norma geral editada pelo Legislativo.



        rias.  Em  quase  todos  os  órgãos  da  Ad­                                                                              alguns  dos  quais  são  denominados  de  "                                                                                       Em resumo, as portarias não têm qual­


        ministração  Direta  observa-se  a  edição                                                                                NORMAS". E os que assinam leis Porta­                                                                                     quer eficácia  como instrumento normati­



        de  Portarias  com  teor  normativo,  como                                                                                rias  parecem  estar  convencidos  de  que                                                                                vo  e somente  a  lei  tem o poder de  obri­


        se tais instrumentos, de mera exterioriza­                                                                                suas disposições obrigam a toda socieda­                                                                                  gar ao cidadão a  fazer ou a  deixar de fa­



        ção  de  atos  administrativos,  obrigassem                                                                               de,  como se leis fossem.                                                                                                 zer  alguma coisa. O regulamento é usa­


        não só aos  agentes públicos  como,  tam­                                                                                         Acordão  do  Supremo  Tribunal  Fede­                                                                             do para  explicar a  lei  ou  para  prover si­



        bém, a  toda  sociedade.                                                                                                  ral datado de  15 de maio de  1991, exara­                                                                                tuações ainda  não discisplinadas por ela.


                Como  um  ato  solene  de  autoridade,                                                                            do em processo sobre a Telefonia Móvel                                                                                    Ao explicar a lei, o regulamento não po­



        os administradores públicos usam e abu­                                                                                   Celular, enuncia que " as Portarias Minis­                                                                                derá contrariar-la.  Ao prover a  situações


       sam  de  Portarias,  desconhecendo,  por                                                                                   teriais,  que se limitam  a  veicular ordens                                                                              não  contempladas  em  lei,  terá  que  se


        certo,  que  tais  instrumentos  carecem  de                                                                              administrativas  destinadas  a  determina­                                                                                ater aos limites da competência do execu­



       qualquer eficácia  normativa.                                                                                              do  agente  público,  não  se  revestem  de                                                                               tivo.


               Segundo  Ely  Lopes  Meirelles,  Porta­                                                                           conteúdo  normativo.  Traduzem  meras



        rias são atos administrativos internos pe­                                                                               determinações  de serviço  que  não se  al­


       los  quais  os  chefes  de  órgãos,  reparti­                                                                             çam,  para  efeito  de  controle  abstrato  da                                                                             *  matéria  com  base  em  artigo  do  advogado  Waldyr Pe­


                                                                                                                                                                                                                                                           reira  dos Santos,  encaminhado pelo  conselheiro da  TE­
       ções ou serviços expedem determinações                                                                                    constitucionalidade,  à  estatura  de  atos                                                                               LE BRASIL,  Roberto Aroso  Cardoso,  da  Embratel;  o  as­


       gerais  ou  especiais  a  seus subordinados,                                                                              normativos".                                                                                                              sunto  é oportuno  lendo em  \ista  os recursos  impetrados


       ou designam servidores para  funções ou,                                                                                           A  Constituição  Brasileira,  no  inciso                                                                         na Justiça  contra  a  enxurrada  de Portarias  emitidas  no

                                                                                                                                                                                                                                                           Governo Collor.
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