Page 11541 - Revista Telebrasil
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seção jurídica




























                                                                                                                                     Proteção à telefonista


























                                                                                                                                    ALBERTO  FREDERICO  SOARES


                                                                                                                                     DE  MELLO








                                                                                                                                     Advogado  formado,  em  1952,  pela  Fa­


                                                                                                                                     culdade  de  Direito  de  Niterói,  Rj.  Pro­

                                                                                                                                     curador  Autárquico  e  da  República  (apo­


                                                                                                                                     sentado),                     atual  Consultor  Juridico  da


                                                                                                                                     TELEBRASiLIA.
























                                                                                                                                    que  se  considerar  importantíssimo                                                                                       Mister  se  fez  o  estabelecimento



                                                                                                                                    o  trabalho  executado  pela  telefo­                                                                                      de  distinção  entre  empresas  que



         A  evolução  dos  meios  de  teleco­                                                                                        nista.                                                                                                                    mantêm  serviços  de  telefonia  para


         municações  nesses  últimos  anos,                                                                                                                                                                                                                     uso  próprio  e  as  que  os  exploram.



         não  retirou  da  telefonista  o  rele-                                                                                    Sem  poder  antever  em  toda  a  sua



          /ante  papel  desempenhado  como                                                                                          plenitude  a  evolução  dos  meios                                                                                         A  jurisprudência  do  Tribunal  Su­


         elo  de  ligação  entre  os  assinan­                                                                                       de  telecomunicação,  sábia  foi  a                                                                                       perior  do  Trabalho  tem  ampliado



         tes  e  usuários  do  serviço.                                                                                              Consolidação  das  Leis  do  Traba­                                                                                       a  conceituação  inicial,  fazendo




                                                                                                                                     lho  —  CLT,  tutelando,  em  capítulo                                                                                    alcançar  indistintamente  todas  as


         Naturalmente,  pela  introdução  de                                                                                        especial,  as  condições  de  traba­                                                                                       telefonistas,  com  aplicabilidade



         novos  equipamentos  de  técnica                                                                                            lho  dessa  profissional.                                                                                                 das  normas  especiais  da  Conso­


         mais  sofisticada  ou  evoluída,  a                                                                                                                                                                                                                    lidação.



           elefonista  veio  em  parte  a  ser                                                                                     A  duração  da  jornada  de  trabalho



        prescindida,  sobretudo  graças  ao                                                                                         das  incansáveis  servidoras,  foi


        serviço  automático  e  ao  de  disca­                                                                                                                                                                                                                 É  certo  que  a  restrição  do  art.  227
                                                                                                                                    prevista  no  art.  227  da  Consolida­                                                                                   só  diz  respeito  ao  que  nele  se  dis­

        gem  direta  a  distância.
                                                                                                                                    ção,  circunscrita,  porém,  stricto                                                                                      põe  e  não  comporta a  exegese  ex­



                                                                                                                                    sensu,  às  telefonistas  das  empre­                                                                                     tensiva.  Ocorre,  contudo,  que  se
         Mas,  ainda  assim,  ela  se  constitui                                                                                    sas  que  exploram  os  serviços  de



        em  fator  de  sucesso  e  garantia  de                                                                                     telefonia.                                                                                                                uma  telefonista  trabalha  com  apa­

                                                                                                                                                                                                                                                              relho  igual  ao  usado  nas  empre­
        êxito  ao  normal  funcionamento                                                                                                                                                                                                                      sas  telefônicas,  ipso  facto  deve



        dos  serviços  telefônicos.

                                                                                                                                   A  lei  trabalhista  limitou  em  seis                                                                                     ser  amparada  também  pelo  artigo


                                                                                                                                   horas  o  exaustivo  serviço  contí­                                                                                        227  da  CLT.
        A  demanda  atual,  que  se  traduz



        em  soluções  rápidas  de  negócios,                                                                                       nuo  de  recebimento  e  transmissão



        as  dificuldades  de  outros  meios                                                                                        telefônicos.  É  que  a  atenção  e  o                                                                                     Não  fere  o  postulado  da  lei,  nem


        de  comunicações  imediatas,  os                                                                                           esforço  físico-mental  despendido                                                                                        ultrapassa  seus  limites,  a  aplica­



        contatos  urgentes,  fizeram  com                                                                                          por  um  telefonista  durante  a  ope­                                                                                    ção  extensiva  da  jornada  de  tra­



        que  o  uso  do  telefone  passasse  a                                                                                     ração de  seu  trabalho  impede  que                                                                                      balho  especial  às  telefonistas  não



        ter  constante  incremento,  surgin­                                                                                       a  jornada  seja  idêntica  a  do  tra­                                                                                   contempladas  por aquele permissi­


        do,  em  conseqüência,  o  conges­                                                                                          balhador  comum.                                                                                                          vo  legal.



        tionamento  dos  respectivos  circui­



        tos.  Daí  o  inevitável  recorrer-se  à                                                                                  Surgiu,  então,  controvertida  polê­                                                                                       Fácil  é  entender-se  a  razão  de  tal



        telefonista.                                                                                                               mica,  sobre  se  as  normas  especí­                                                                                     diretriz.  O  legislador  teve  por  es­


                                                                                                                                   ficas  da  jornada  de  trabalho  des-                                                                                    copo  a  proteção  das  profissionais



        E,  mantendo  ela  o  primeiro  con­                                                                                       tinavam-se,  indistintamente,  a  to­                                                                                     expostàs aos desgastes físicos, de­



        tato  com  o  usuário,  estabelecendo                                                                                      das  telefonistas,  ou  eram  exclusi­                                                                                    feitos  auditivos  e  visuais,  o  que,


        diálogo  com  este,  torna-se  a  por­                                                                                    vas  às  que  emprestavam  serviços                                                                                        sem  fugir  à  regra,  acontece  igual­



        ta-voz  da  empresa.  Há,  portanto,                                                                                       às  empresas  exploradoras.                                                                                               mente  às  telefonistas  que  prestam
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