Page 66 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1999
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E x p l o s ã o t r i b u t á r i a
n a s t e l e c o m u n i c a ç õ e s
Flávio Castelli Chuery
imprescindível reduzir os impostos so derativa do Brasil, garantir o desen outros setores considera- l
bre os serviços de telecomunicações. volvimento nacional. E para enfatizar dos de luxo e até mesmo
Os serviços são essenciais e o setor é sua qualificação essencial ao desen- supérfluos, comprovam
indutor do desenvolvimento da nação. volvimento do País, prescreveu no seu este fato. W Ê
O Congresso Nacional está discutindo artigo 21 inciso XI: compete à União explo A esses todos, alinhamos outros fa
com a sociedade e com todos os seus seg rar dirctamente ou mediante autorização, tores, não menos importantes e atuais: a
mentos representativos um novo modelo de concessão ou permissão, os serviços de tele onerosidade excessiva como obstáculo à ge
legislação tributária para o Brasil. O seg comunicações, nos termos da lei. ração de empregos - as telecomunicações
mento das telecomunicações está partici A importância estratégica dos serviços de empregam, direta c indiretamente, muito
pando, ativamente, através do Conselho telecomunicações é, portanto, alvo de atri mais do que a indústria automobilística, ou j
Nacional de Telecomunicações - CNT buição expressa da Constituição, reservan de bebidas, ou tabacos, sem contar o indis
que tem alertado as autoridades competen do exclusivamente â União o controle sobre cutível efeito multiplicador sobre todas as
tes sobre as enormes distorções ocorridas a prestação dos mesmos, o que afasta qual demais cadeias produtivas da economia.
nessa área. quer dúvida quanto a sua natureza de A explosão tributária nas telecomunica- ]
As premissas utilizadas, a seguir, compro esscncialidade e ainda enfatiza, no artigo ções do Brasil, ocorrida ao longo dos anos,
varão que as telecomunicações sáo funda 22 inciso IV, que compete privativamente à trouxe o nosso País ao topo do ranking mun
mentais para o desenvolvimento da nação União legislar sobre a matéria. dial como o maior cobrador de tributos, cuja
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e os seus serviços são essenciais, não po Os fundamentos constitucionais acima carga tributária monta na média em 40% do
bro/99 dendo compará-los com artigos supérfluos aludidos sáo sulicicntcmente fortes para serviço ofertado, contra, 9% na Itália, 10%
ou serviços de luxo.
respaldar a premissa inicial básica da im
na Indonésia e 3% nos Estados Unidos -
A premissa inicial básica é a natureza
portância das telecomunicações no mundo
nossa carga é, ainda ilustrativamente, prati
bro-dezem eminentemente pública dos serviços, con moderno. A nação brasileira, expressamen camente o dobro da Argentina (cm torno de
siderada no atual modelo económ ico te, adotou tal premissa, classificando-a como
21%).
mundial como condição indispensável para de natureza pública c constitucional, de
Com relação ao setor automobilístico, seg
novem integrar a sociedade produtiva e seu res modo a não haver maiores necessidades de mento importante da economia que, entre
pectivo mercado globalizado. Utilizamos aprofundamento sobre o tema.
tanto, ao contrário das telecomunicações, não
Em conseqüencia, é obrigação do estado
como definição de telecomunicações todo o
foi elevado â condição de essencial pela
Telebrasil ou mais pontos, seja o transporte de voz, performance do setor, qualificando-o como Constituição, é flagrante a diferença no tra
meio de comunicação à distância entre dois prover meios c facilidades para a boa
tamento: a alíquota do 1CMS para os auto
dados, imagem ou assemelhados, tendo privilegiado e essencial, através dc atos e
móveis tem a média dc 12% no território.
filosofia
necessidade
de
como
a
mecanismos positivos c diretos (exemplo:
As diversas alíquotas estaduais trazem
imediatidade da comunicação, que pode ser desenvolver linhas de financiamentos com cerceamento ao livre comércio dentro do
resumida como aumento da produção da patíveis) e indiretos (exemplo: realizar a re próprio território, como se o Brasil tivesse
riqueza econômica no menor espaço de tem visão da legislação tributária para diminuir vivendo sua idade média, quando em cada
po possível: neste sentido, o fator tempo se o custo Brasil). feudo se praticava uma tributação distinta,
destaca como objeto principal de valia. Vem daí, que é moralmente legítima atrapalhando a circulação das riquezas. O
O fato é que a realidade dominante da e perfeitamente legal, a busca do tratamen País precisa iniciar o século XXI e o terceiro
economia globalizada possui na rapidez da to diferenciado das questões tributárias, que milênio dotado de uma legislação tributária
troca de informações sua principal faceta c visem o benefício do setor, bem como a im moderna, eficiente e condizente com a rea
não requer exemplos por sua notoriedade. plementação de políticas que justifiquem a lidade dos novos tempos.
As telecomunicações são fundamentais diminuição dos encargos de seus agentes. E imprescindível reduzir os impostos so
para o desenvolvimento da nação. Com sus Na premissa econômica, a realidade tri bre os essenciais serviços de telecomunica
tento nessa realidade fática , o Brasil butária atual está em completo dissenso com ções para promover o desenvolvimento só
imprescinde do setor para ser sujeito de a necessidade prevista e contém enormes cio-económico, melhorar a qualidade de vida,
interação com o meio circulante mundial. distorções. A elevada alíquota do JCM S elevar a renda e gerar novos empregos.
Na premissa jurídica, os aspectos da rea aplicada nos serviços de telecomunicações;
lidade m encionada, foi objeto de as diferenças de tarifa que oscilam entre
4 Flávio Castelli Chuery é presidente Nacional da
constatação c consagração legislativa, ten 17% e 35% conforme a região; a despropor
Aberimest e secretário do Conselho Nacional de
do nossa Carta expressamente anunciado ção do custo tributário brasileiro com rela Telecomunicações - CNT além de vice-presidente
no seu artigo 3o inciso III que, constituem ção a outros países; c a incoerência na apli da Spread Teleinformática.
objetivos fundamentais da República Fe cação dessas tarifas, em comparação com