Page 68 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1979
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XXII — Pronunciar-se sobre contratos de ser nistração pública federal, direta e indireta, e fun c) doações, auxílios e subvenções de entidad
viço de processamento e transmissão de dados dações supervisionadas. públicas ou privadas; es
prestados no exterior, para fins de pagamentos e
remessas de divisas. XXXI — Promover a implantação de cadastro d) empréstimos de instituições financeiras nado
do parque computacional privado e governamen nais ou internacionais; e
XXIII — Pronunciar-se sobre a conveniência de tal no que se refere a recursos humanos, equipa
concessão de canais e meios de transmissão de mentos e programas. e) importâncias provenientes de prestação de ser
dados, no âmbito nacional, para ligações a redes viços ou de outras fontes.
XXXII — Promover a implantação de cadastro
de comunicação de dados, e, em âmbito interna
de empresas do setor, acompanhando sua evo
cional, para ligação a bancos de dados e redes no § 2? Os saldos do FAI, verificados no fim de ca
lução no que respeita ao controle acionário, pro
exterior, sem prejuízo da competência legal do da exercício, constituirão receita do exercício sc
dutos e tecnologia.
MINICOM. guinte.
XXXIII — Promover a implantação de sistema
XXIV — Manifestar-se, tecnicamente, na fase de Art. 9? A estruturação da SEI, a competência
de informações cientificas e tecnológicas para o
exame, após as buscas, sobre os pedidos de pa das unidades que a integram e as atribuições do
setor.
tente que envolvam Informática, sem prejuízo da pessoal serão estabelecidas em regimentos inter
competência legal do IN PI. nos, aprovados pelo Secretário-Geral do Conse
Art. 6" À Comissão de Informática compete:
lho de Segurança Nacional.
XXV — Pronunciar-se sobre critérios de simila
I — Estudar e propor diretrizes para a Política
ridade de produtos, no setor, sem prejuízo da Art. 10" A Secretaria Especial de Informática
Nacional de Informática.
competência legal da CACEX. proporá as medidas legais necessárias à criação
de entidade destinada a desenvolver, no Pais, as
II — Assessorar o Secretário de Informática na
XXVI — Estabelecer listas preferenciais de com atividades de Informática.
elaboração do Plano de Informática.
ponentes eletrônicos e manifestar-se sempre so
bre a importação de insumos, componentes semi Parágrafo único. A entidade a ser criada ficará
Art. 7? É assegurada, nos termos do artigo 172
condutores, partes, peças, subconjuntos e equi v inculada à Secretaria Especial de Informática.
do Decreto-lei n?200, de 25 de fevereiro de 1967,
pamentos, sem prejuízo da competência legal da
alterado pelo Decreto-lei n?900, de 29 de setem
CACEX. Art. 11" Fica extinta, com a instalação da SEI, a
bro de 1969, para os fins indicados neste Decre
Comissão de Coordenação das Atividades de
to, à Secretaria Especial de Informática, autono
XXVII — Pronunciar-se sobre a regulamentação Processamento Eletrônico (CAPRE), criada pelo
mia administrativa.
das profissões, currículos mínimos, definição de Decreto n" 70.370, de 05 de abril de 1972, altera
carreiras a serem adotadas pelos órgãos da admi do pelo Decreto n? 77.118, de 09 de fevereiro de
Art. 8? Para efeito de autonomia financeira, é
nistração pública federal, direta ou indireta, no 1976.
criada na SEI um fundo especial de natureza
setor da Informática.
contábil, sob a denominação de Fundo para Ati
Art. 12? O presente Decreto entrará em vigor na
vidades de Informática (FAI), destinado a cen
XXVIII — Pronunciar-se sobre a tarifação adua data de sua publicação, ficando revogadas as de
tralizar recursos e financiar a instalação e as ati
neira de produtos e insumos importados pelo se mais disposições em contrário.
vidades do órgão, a cujo crédito serão levados
tor, sem prejuízo da competência legal do CP A.
todos os recursos destinados a atender às suas ne
Brasília, DF, 08 de outubro de 1979; 158? da In
cessidades.
XXIX — Assessorar o MRE na representação dependência e 91 ? da República.
brasileira em organismos e eventos internacio tj I? Constituirão recursos do FAI:
nais ligados ao setor de Informática.
a) dotações orçamentárias especificas; JOÀO FIGUEIREDO
XXX — Promover a implantação de cadastro de b) importâncias recebidas em decorrência de con Danilo Venturini
bancos de dados operados por órgãos de admi vênios com entidades; Delfim Netto
V ideo - cassete
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e PHILIPS
O sistema V. 2000, desenvolvido pela Philips d ução em relação ao modelo de vídeo-cassete volume dos cassetes e perfeita gravação e re
(oferece até oito horas de gravação de ima anterior — a linha N 1.700 —, porém a qua produção. A capacidade de armazenamento
gem e som), está baseado em um cassete, lidade da imagem permanece no mesmo nível de informações também foi ampliada.
muito parecido com o tradicional cassete de elevado.
áudio (compact cassette), ou seja, ele pode A velocidade de gravação dos dois cabeçotes
ser utilizado para gravação e reprodução dos Este novo aparelho está equipado com é de 5,08 metros por segundo, enquanto ^
dois lados. Mais ou menos do tamanho de um
uma pista dinâmica — o “ Dynamic Track se mo/imenta a uma velocidade de ^
livro (suas dimensões são 17,9 cm x 10,8 cm
Following System” — que influencia a po centímetros por segundo, o que resulta
x 2,6 cm), as gravações são feitas em uma fi
sição dos dois cabeçotes de gravação e repro consumo de fita bastante reduzido. Eui c
ta de meia polegada de largura, em duas pis
dução de tal maneira, que estes seguem de seqüência, os custos também caem.
tas sobrepostas de um quarto de polegada ca
forma muito precisa as pequenas pistas de
da uma. A largura da pista sofreu uma re-
vídeo. Resultado: pistas mais estreitas, menor